Indígenas Guarani da Aldeia
Mato Preto
pedem urgente demarcação
e ocupam sede da FUNAI em Passo Fundo,
Rio Grande do Sul
Nuno Nunes (CTI, 04/11/2009) in
english
A
sede da Funai em Passo Fundo foi oculpada por cerca de
50 indígenas da etnia Guarani no dia 3 de novembro
de 2009. Eles reivindicam urgente finalização
do relatório de identificação e delimitação
da Terra Indígena Mato Preto. Esta área
fica na região noroeste do Rio Grande do Sul, Alto
Rio Uruguai, na divisa dos municípios de Getúlio
Vargas e Erebango, na antiga Floresta Mato Preto, que
foi devastada por colonos plantadores de soja assentados
pelo estado do RS.

Os
Guarani sofreram vários processos de expulsão
da região, desde a redução dos jesuítas
nos séculos XVII e XVIII, as intromissões
da Revolução Farroupilha que lutava em pleno
território tradicional indígena, e por último
pela colonização européia na região
assentados pelo estado do RS.
Os
Guarani foram expulsos de Mato Preto na década
de 1950, passando a viver na Terra Indígena Kaingang
Cacique Doble, RS e outras aldeias da região. Somente
em 2002 os Guarani conseguiram com que a Funai realizasse
um levantamento prévio sobre Mato Preto, que concluiu
pela criação do Grupo Técnico (GT)
para identificação e delimitação
da terra, baseado no artigo 231 da Constituição
Federal e no Decreto Presidencial 1.775 de 1996.
A
partir disso, os Guarani mobilizaram-se e realizaram uma
re-ocupação em sua área tradicional
em setembro de 2003, exigindo as providências da
Funai. O relatório com as conclusões do
estudo foi entregue pela antropóloga Flávia
de Melo em outubro de 2005, indicando a identificação
de aproximadamente 4000 hectares. Porém com os
problemas gerados pela não aceitação
da demarcação por parte dos colonos, dificultou
à Funai executar o levantamento fundiário
causando demora no processo e na finalização
do relatório. A Justiça deu prazo para a
Funai finalizar o estudo e publicar até dia 22
de novembro de 2009.
Atualmente
a Funai espera finalizações do relatório
pela antropóloga responsável para a publicação
e o seguimento do procedimento demarcatório. Do
mesmo modo, a comunidade espera com que a Funai publique
para que seja liberada a indenização dos
não-indígenas dos 223 hectares ocupados
irregularmente por colonos em área reservada aos
Guarani pelo próprio estado do RS no início
do século XX. E juntamente com outras comunidades
indígenas do RS, esperam que o governo de Yeda
Crusius cumpra com a lei Nº 7.916, de 16 de Julho
de 1984, que prevê indenização aos
colonos assentados pelo estado em terras reconhecidas
como indígenas.
O
cacique Joel Pereira disse que a comunidade não
agüenta mais a demora para resolver seu problema.
“Estamos uma faixa de terra entre a estrada e a
ferrovia, não dá pra plantar, pra captar
água, e já faleceu um de nossos xamãs
pela falta de condições. Agora basta!”.
O
coordenador do Conselho de Articulação do
Povo Guarani do RS, Mauricio Gonçalves, disse que
ocuparam a Funai em apoio à comunidade de Mato
Preto, e também reivindicam que se libere a indenização
dos proprietários não-indígenas que
estão dentro da TI Cantagalo, em Viamão,
RS, para enfim a comunidade de lá poder ter usufruto
exclusivo da área, como prevê a lei.
O
representante da Comissão Nacional de Terra Guarani
Yvy Rupa, Leonardo Werá Tupã, apóia
a ocupação e diz que demorou para finalizar
a regularização de Mato Preto, e que infelizmente
os indígenas são obrigados a tomar ações
como esta ocupação para que o processo se
finalize, pois são muitos interesses anti-indígenas
agindo na busca digna pela garantia da terra aos seus
verdadeiros donos.
Entenda o processo da TI Mato
Preto
A
Terra Indígena de Mato Preto localiza-se na divisa
entre os municípios de Getúlio Vargas e
Erebango, no noroeste do Rio Grande do Sul. É limítrofe
a oeste com a Terra Indígena Kaingang Ventarra.
A aldeia atual ergue-se numa área de mínimas
dimensões, na faixa de domínio público
localizada entre a linha férrea da RFFSA e a Rodovia
Estadual RS 135, que liga os municípios de Getúlio
Vargas e Erechim. A área onde estão construídas
as habitações permanentes tem dimensões
aproximadas de 300 por 30 metros.
Há
anos atrás, o estado do Rio Grande do Sul vendeu
áreas para os agricultores, os quais construíram
suas vidas lá. Posteriormente, essas áreas
foram identificadas como indígenas, já que
eram de ocupação tradicional de índios,
o que gerou a necessidade de que os agricultores deixassem
aquelas terras. Todavia, os agricultores se negam a abandonar
a área enquanto não forem indenizados pelo
estado.
Legalmente,
esta área já é garantida pelo Decreto
Estadual n. 3.004 de 10/8/1922, que trata do “Regulamento
das Terras Públicas e seu Povoamento”, e
determina que “São consideradas terras dos
índios as que se acham por eles ocupadas”
e que “O Estado as considera tais (terras) independentes
de qualquer título especial de domínio,
como conseqüência da propriedade da ocupação
por eles (índios)”. O parágrafo “a”
do art. 23o incumbe ao “Estado” garantir as
terras ocupadas pelos índios e mais propriedades
destes (Decreto 3.004, Capítulo VI, “Das
terras e proteção aos Índios”,
Artigos 20, 21 e 23). Apesar do Decreto n.3.004/1922,
a demarcação da “Floresta Mato Preto”
em 1929, posteriormente à sua promulgação,
desconsidera a área de ocupação total
dos indígenas e restringe ainda mais a área
de ocupação das famílias Guarani.
Daquela
época temos o “Projecto de demarcação
de lotes ruraes” e a conseqüente “Planta
da Floresta Matto Preto”, que são assinados
por Caio Escobar e registrado na Directoria de Agricultura
do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, em 22/04/1929,
com área total de 1.014,20 hectares. O “Projeto
de demarcação de lotes ruraes” estabeleceu
três loteamentos, denominados “polígonos
A, B e C”. Um desses polígonos, o Polígono
B, é demarcado como “Área Indicada
para os Índios Guarany”, com 223 hectares
e os Polígonos A e C são destinados ao loteamento
e venda. A ocupação Guarani da época
está registrada no levantamento topográfico
de Caio Escobar. Tal levantamento delimita a Floresta
Matto Preto e indica a localização de um
“toldo” dentro da área denominada “Polígono
B”.
Atualmente,
o governo do Estado do Rio Grande do Sul reconhece a ilegalidade
das ações de colonização praticadas
no início do século XX e tem colaborado
nos processos de demarcação de terras realizados
pela FUNAI, indenizando os proprietários não
indígenas (LEI Nº 7.916, DE 16 DE JULHO DE
1984) que compraram ou herdaram lotes destes projetos
de colonização de terras indígenas.
Essa ação cria condições mais
favoráveis aos não-indígenas que
ocupam a área, que terão indenizadas suas
benfeitorias pela FUNAI, conforme legislação
nacional vigente, e recebendo ainda indenização
do Estado do Rio Grande do Sul pelas terras.
Na
década de 1990 foi criada uma Comissão Interinstitucional
composta por representantes do Estado do Rio Grande do
Sul, FUNAI, Ministério Público Federal,
INCRA e outros, para analisar os processos de colonização
e a expropriação das terras indígenas.
Esta Comissão delineou propostas de pagamento das
indenizações aos colonos e, por hora, a
comunidade de Mato Preto espera a publicação
do relatório da Funai para poder os órgãos
liberarem seus recursos e indenizarem os ocupantes não-indígenas.