Leonardo – (Morro dos Cavalos - SC):
Este é Théo Marés, o pai dele é o Carlos Marés que já foi presidente da Funai. Théo é advogado e o pai dele vai chegar amanhã. Théo vai dar aula sobre os direitos indígenas e o pai dele vai falar sobre o direito à terra.
Theo:
Bom dia a todos. Vim até aqui e é um grande prazer falar de novo com os Guarani. Eu já estive lá em Santa Catarina e alguns de vocês estavam lá. Sempre quando a gente vem conversar com os Guarani a gente acaba muito mais aprendendo do que ensinando. O que a gente vai fazer aqui é uma conversa, eu vou expor, fazer uma exposição, e vocês ao longo da exposição podem ir perguntando. Podem perguntar em Guarani que eu tenho os meus tradutores.
Vocês estão vendo que eu estou sem relógio e vocês me avisem se eu passar da hora, daí a gente faz um intervalo. Para começar a exposição eu gostaria de fazer para vocês uma pergunta, e a pergunta é a seguinte: o que significa Direito? O que para vocês significa essa palavra, Direito? Direito de ir e vir? É uma liberdade, uma garantia? O que mais? Direitos Humanos? Também, é uma garantia individual.
Hiral (Mbiguaçu - SC):
Eu queria fazer uma pergunta, é sobre os Direitos Indigenistas.
Theo:
Vocês receberam um extrato de algumas leis, eu acho que foi o pessoal do CTI que organizou. Isso é para vocês seguirem e levarem para casa e usarem como um instrumento de consulta para o que vocês precisarem.
Direito Indigenista pode ser considerado como um dos ramos do Direito, dos vários ramos do Direito que o Direito tem e que estuda essa parte indígena. Agora, Direito mesmo pode ter outro significado, por exemplo, aquilo que é certo, aquilo que é justo, tudo aquilo quando a gente fala “Direito”, a gente pode entender todas essas coisas.
Eu venho aqui lecionar uma ciência, um estudo como qualquer outra ciência, e uma ciência que é do ramo das ciências humanas. Quais são as ciências humanas que a gente conhece? A Antropologia, a História, a Sociologia são ciências, que a gente pode ver como se fosse uma árvore, a gente fala ramo exatamente por isso, porque é como se fosse uma grande árvore das ciências humanas e nessa árvore tivesse os ramos. Aqui temos o Direito, História, Sociologia, Antropologia.
O Direito é essa ciência que a gente estuda, estuda para quê? Estuda o quê? As regras, as leis, os processos. E o Direito mesmo se divide em vários ramos. São dois troncos principais: Direito Público e o Direito Privado. Qual é a diferença entre esses dois direitos, Direitos Públicos e Direitos Privados?
Direito Público são aquelas normas que valem para toda a sociedade e regulamentam a sociedade, como por exemplo, o Direito Constitucional que estuda a Constituição, ou o Direito do Trabalho, ou o Direito Penal. O que é o Direito Penal? É o Direito que estuda os crimes. Tudo isso aqui é um Direito que envolve toda a sociedade. Se eu cometo um crime, por exemplo, se eu furto, pego esse caderno e levo para mim, eu estou cometendo um crime e é do interesse de toda a sociedade que eu seja punido. Por quê? Porque se eu hoje eu furtei dele, amanhã eu posso furtar de outro e depois de amanhã de mais outro, portanto é um interesse de toda a sociedade que esse direito resguarde o direito dele sobre seu caderno.
Já o Direito Privado tem essa característica da particularidade. Um exemplo do Direito Privado: eu compro dele esse caderno, só que ele não me entrega o caderno, ou entrega um caderno todo estragado. O problema aqui não vai ser da sociedade, porque é uma relação de negócio que eu estou tendo com ele. O único lesado nessa história sou eu que comprei esse caderno estragado. O Direito Privado envolve questões particulares, como por exemplo, o Direito Comercial, o Direito Civil. Esses são dois troncos do Direito que se dividem em vários ramos, cada um desses direitos que eu falei, Direito Constitucional, Direito do Trabalho, Direito Penal, é um ramo do Direito.
Poderíamos também considerar os Direitos Indígenas ou os Direitos Indigenistas como um ramo do Direito assim como o Direito Ambiental. Esse ramo do Direito, o Direito Indígena ou o Direito Indigenista, ficaria onde? Em que tronco? No tronco dos Direitos Públicos, que são as normas de todas as sociedades ou no tronco do Direito Privado das relações entre as pessoas ou entre grupos? Quem sabe responder essa? Direito Público, é verdade. O Direito Indigenista ou um Direito Indígena está dentro do ramo do Direito Público, porque são normas que valem para toda a sociedade. Os indígenas tem esses direitos e os juruá (pessoas não-indígenas) têm que reconhecer esses direitos, vale para toda a sociedade.
Por exemplo, essa diferença de Direito Público e Direito Privado, está no Direito do Trabalho. Quem aqui trabalha? As pessoas que trabalham tem certos direitos: direitos a férias, salário mínimo, 13º salário. Esses direitos são direitos de ordem pública. Por exemplo, eu resolvo contratar ele para trabalhar comigo. Eu resolvo pagar menos que o salário mínimo para ele. Eu falo para ele: “você quer trabalhar comigo ganhando menos de um salário mínimo?”. Ele diz: “quero”. É válido esse negócio? Não, não é válido, mesmo que ele diga eu aceito trabalhar por menos de um salário mínimo, eu aceito não tirar férias, eu não aceito receber 13º. Não é válido porque são normas de ordem pública, o interesse é de toda a sociedade. De repente, se ele aceita trabalhar por menos de um salário mínimo, outras pessoas vão ter que aceitar também senão vão perder o emprego. Por isso, é um interesse da sociedade que essas normas sejam cumpridas.
Agora, vamos voltar para o Código Civil. Vamos voltar para a história do caderno. Eu contrato que eu vou pagar uns tantos reais e ele vai me entregar o caderno, está no contrato. Ele resolveu não me entregar o caderno e no lugar do caderno me dá uma caneta. O Código Civil diz o seguinte: se ele me vendeu um caderno, ele tem que me entregar um caderno. Mas como isso aqui é Direito Privado e só diz respeito a quem está na negociação, eu posso aceitar a caneta. Por mais que seja uma burrice minha aceitar uma caneta no lugar de um caderno, se ele pedir para entregar uma caneta e eu aceitar, está tudo certo, porque é um direito que só diz respeito a quem está no contrato. Essa é a diferença entre um Direito Público, o Direito do Trabalho, por exemplo, do Direito Privado.
Quem tem dúvidas? Quem quer traduzir esse pedaço da aula? Cadê o meu tradutor?
Leonardo (Morro dos Cavalos – SC):
Todo mundo entendeu? Todo mundo entendeu.
Theo:
Todo mundo entendeu, podemos seguir em frente? Vocês estão quietinhos hoje. Vamos em frente?
Maurício – (Itapuã - RS):
Ele é advogado. Ele estava falando de Direito e de todas as raízes do Direito. Por exemplo, tem leis que julgam os crimes, tem Direitos Indígenas que estão no Direito Público e tem outras leis que estão no Direito Privado. O Direito Público é para todos. O Direito Privado é para cada pessoa. Então, ele disse que o Direito Indígena não é privado. Nós estamos no Direito Público e os índios têm seus interesses. Se vocês não entenderem, podem perguntar.
Demécio - (Rio Pequeno - RJ):
Eu vou perguntar uma dúvida que tenho: o Direito Público é nosso? Então, quer dizer que não tem como a gente sair das terras ocupadas, não é? Foi assim que eu entendi. Porque, nas outras reuniões que fizemos, estávamos separados, e assim não pode ser. Precisamos fazer reunião todos juntos porque esse Direito Público é de todos nós.
Leonardo – (Morro dos Cavalos - SC):
Bom, então, Direito Público é quando o interesse é do Brasil inteiro, por exemplo, as fronteiras, os Parques, esses são de Direito Público, para defender a fronteira. Agora, vou dar um exemplo: quando duas pessoas brigam – um índio e um não-índio – então, quando a gente briga na Justiça contra o não-índio, nós, que somos índios, considerados como povo Guarani, o Direito Público, a Lei e a Constituição Federal são públicos e são para nós. Por isso, o não-índio tem que respeitar. Se uma pessoa entra na Justiça como não-índio e não usa o Direito Indígena, então, é Direito Privado. Por exemplo, se eu entrar na Justiça sem usar o Direito Indígena e só usar o Direito Civil, aí é Direito Privado. É sobre isso que nós estamos falando aqui. Se formos fazer qualquer coisa é Direito Público, então, não tem como um particular ou outros tentarem vencer porque nós somos público. É assim que estamos falando. Vou dar outro exemplo: mesmo que dois índios brigarem, por exemplo, um vendeu a bicicleta e o outro não pagou. O primeiro vai querer pegar de volta porque o outro não pagou, mas o outro vai dizer que já pagou. Então, os dois entram na Justiça com o Direito Civil; mesmo sendo índios não são considerados índios neste caso. Aí vai ter que pagar um advogado porque é um assunto particular. Se levar um assunto para a Procuradoria da República e para a Funai, aí é Direito Público.
Hiral – (Mbiguaçu - SC):
Aquisição de terra é Direito Privado, mas quando envolve a questão indígena ela se torna pública? Aí tem que ter uma maneira de passar do Direito Privado para o Direito Público?
Theo:
Mas a negociação é diferente. Na compra de Terra Indígena a negociação é diferente, porque envolve a Constituição, que é Direito Público, envolve Direitos Indígenas, que são Direitos Públicos. Quer dizer, esses ramos muitas vezes eles se juntam.
Por exemplo, eu estou fazendo um negócio com você, mas no meio do negócio eu coloco um documento falso para fazer a negociação. Falsificação de documento é um crime do Direito Penal e é um Direito Público. Nessa relação de Direito, é claro que sempre um ramo vai entrar um pouco no outro. Tem o Direito Constitucional com o Direito do Trabalho, o Direito Indígena com o Direito Constitucional, o Direito Indígena com o Ambiental. Esses ramos, às vezes, se juntam. Na verdade, é uma diferença conceitual.
O privado é mais individual, às vezes não é só o individuo, às vezes é um grupo, uma empresa, mas o Direito Privado é mais voltado ao Direito Individual.
Hiral – (Mbiguaçu - SC):
Eu estava fazendo essa pergunta porque se vai comprar terra de um proprietário, levaria para o lado privado, porque ele é um indivíduo. Mas, nesse meio, tem o Direito Público, porque é do interesse da população. Se a negociação envolve o Governo Federal, então é do Direito Público. Eu gostaria de saber como é o encaminhamento neste sentido.
Theo:
Dois cidadãos não-indígenas fazem a negociação de uma terra. Por exemplo, eu te vendo uma fazenda que fica na fronteira com o Paraguai, quando a gente está falando da compra e da venda é Direito Privado. Agora, quando envolve a questão da fronteira tem que ter a manifestação do Ministério da Defesa, aí já envolve questão de Direito Público, então, os ramos se juntam.
E na questão indígena tem uma questão que ainda está no ar e é uma questão muito controversa, que é a questão da tutela. Então, quando você compra, como indígena, uma terra tem toda aquela história, será que ainda existe a tutela do Estatuto do índio, ou será que a Constituição acabou com tudo aquilo, ou até mesmo o novo Código Civil? Isso é uma questão, mas talvez saindo o Novo Estatuto do Índio, talvez essa questão e essa dúvida seja dirimida. Mas, por enquanto, ainda existe isso no ar, se é uma questão de tutela ou não é, se a Funai tem que participar ou não tem. Certo?
Leonardo – (Morro dos Cavalos - SC):
Eu vou explicar um pouco. Falamos mais um pouco sobre Direito Privado e Direito Público. Vou dar um exemplo: às vezes duas pessoas cortam palmito e aí vão juntas e um fala: “Eu corto e você limpa os palmitos e depois a gente divide tudo”. Então, isso é um exemplo de Direito Privado porque é o trabalho dos dois e o acordo é entre os dois. Agora, para dividir, às vezes um deles pode querer levar mais e os dois podem brigar. Aí, esse problema se torna público porque a decisão vai ser do cacique da aldeia. Então o cacique tem que saber por que os dois brigaram. Isso é público. Quando eles não brigam, fica no Direito Privado, porque é individual, porque eles mesmos se acertaram.
É isso que está acontecendo com as leis porque nós também temos direitos individuais, Direitos Civis. Na questão da terra, como ficou claro na fala do Theó, se a terra foi comprada, o direito é individual e é Direito Privado. Quando a terra é negociada com o governo, aquela terra não fica no papel como uma terra comprada. Se não ficar provado que aquela terra foi comprada e é dos índios, aquele que vendeu vai querer continuar loteando, vendendo para outros e apertando a gente. Por isso, nós precisamos ficar em cima, não podemos ficar calados, se não, vai continuar assim. Mas nós não podemos comprar a terra porque somos do Direito Público, nós estamos brigando pelos nossos direitos.
Vou dar outro exemplo. Às vezes uma pessoa erra na aldeia e duas pessoas brigam. Aí o cacique descobre que uma fez uma coisa errada para a outra, então o cacique fala para ela que ela errou e precisa pagar pelo erro. Mas, a pessoa ofendida fala: “Não tem problema, deixe para lá, desde que a pessoa não faça de novo”. Aí elas fazem uma negociação com o cacique para a pessoa não ter que pagar pelo erro. Neste caso, o direito não se faz porque o outro fez uma negociação. Isso também é o que os políticos fazem. Com a compra da terra, eles fazem um negócio e vão nos enganando porque nós temos o Direito Público, mas nós não valorizamos isto. Então, os políticos aproveitam e fazem essas negociações por fora até hoje.
Até hoje, em Santa Catarina, tem muitos eventos, como as indenizações, e os políticos aproveitam para enganar os Guarani. O dinheiro vem para a comunidade indígena e do próprio dinheiro que vem para a comunidade, o governo compra a terra. É por isso que quem compra a terra não é o governo, nem a Funai; esse dinheiro é de uma indenização. E, assim, eles vão nos enganando.
Theo:
Para a gente começar a falar do sistema jurídico brasileiro, a gente tem que começar pela divisão de Poderes. Essa divisão de Poderes está no artigo segundo da nossa Constituição. A divisão de Poderes existe em diversos países do mundo, quase todos os países do mundo se dividem nesses Três Poderes.
Isso foi sugerido por um filosofo francês do século XVIII chamado Montesquieu, e de certa forma todos seguiram essas sugestões do Montesquieu. A divisão é a seguinte, Três Poderes: Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
Vai fazer o quê o Poder Executivo? Administrar o país. Executar as leis. Executar as coisas todas. Ele administra o país. Tem um chefe do Poder Executivo em cada município, em cada Estado, e em cada país. Quem são os chefes do Poder Executivo? Dos municípios é o prefeito, dos Estados são os governadores, e da União é o Presidente.
É claro que o Poder Executivo, não é só essa pessoa, ele se divide em secretarias, em autarquias. Por exemplo, a Funai é uma autarquia do Poder Executivo. Também têm as universidades, as escolas. Essa é a estrutura do Poder Executivo. Essa estrutura serve exatamente para administrar o país.
O Poder Legislativo faz o quê? Faz as leis. Legislar significa fazer leis. Existem aquelas Câmaras e Assembléias que fazem as leis. O Poder Legislativo é independente tanto do Executivo quanto do Judiciário. Todos os Poderes são independentes entre si. E compreendem o quê? Nos municípios, quem são o Poder Legislativo? Quem representa? A Câmara de Vereadores. No Estado quem representa o Poder Legislativo? Quem legisla no Estado? Assembléia Legislativa. Na União Federal, quem representa o Poder Legislativo? Quem legisla? Deputados e Senadores.
Na União é um sistema diferente do Estado e diferente do município. É um sistema que tem duas câmaras, por isso é chamado de sistema bicameral. É a Câmara dos Deputados e a Câmara do Senado, essas duas Câmaras formam o Congresso Nacional. Por que existem duas Câmaras? Existem duas Câmaras dentro do Congresso Nacional para que existam dois níveis de discussão. Qualquer lei tem que ser aprovada na Câmara dos Deputados e na Câmara dos Senadores. Tem que ser aprovada nos dois porque uma lei é muito importante e tem que passar nos dois.
Tanto a Câmara dos Deputados como o Senado são de representatividade popular, mas eles representam de forma distinta, de forma diversa. Na Câmara dos Deputados, a representação é por população, então, aqueles Estados que têm mais população vão ter mais representantes. São Paulo que é o Estado mais populoso do Brasil, é o Estado que tem mais deputados na Câmara. A representação na Câmara dos Deputados é pela população. E a representação no Senado é por Estado. Não importa se o Estado tem muitos habitantes ou poucos habitantes. Cada Estado vai ter 3 senadores. Cada Estado tem o número certo de senadores, mas na Câmara dos Deputados tem essa diferença, quanto mais população tem o Estado, mais deputados ele vai ter.
E o Poder Judiciário? O Executivo executa. O Legislativo faz as leis. E o Poder Judiciário? Qual é a função do Poder Judiciário nessa divisão? Não exatamente julgar as leis, mas ele aplica as leis, ele julga as pessoas, julga os casos, as lides. Ele vai aplicar as leis. Quem faz parte desse Poder Judiciário? Os juizes. Dentro do Poder Judiciário, existem diversas carreiras, existe juiz, desembargador, juiz federal, juiz titular, juiz substituto, mas são os juizes que fazem parte desse Poder Judiciário, não importa a carreira ou qual o ramo da Justiça que ele trabalhe.
Na última conversa que a gente teve em Santa Catarina, foi feita uma pergunta nesse momento, se eu não me engano, foi o Hiral que fez essa pergunta. E o Ministério Público entra em qual Poder? Aqui a gente falou do Poder Judiciário, juiz, Poder Legislativo, a câmara de vereadores e tal, e o executivo, prefeitos, governadores e a estrutura do Poder Executivo. E o Ministério Público entra onde? Aonde que entra o Ministério Público? No Judiciário? Não, porque ele não julga. No Executivo? Ele administra alguma coisa? Não. Ele, de certa forma, é o fiscal da lei. Tem muita gente que entende o Ministério Público como um quarto poder. Mas, na verdade, é o seguinte: o Ministério Público, exatamente pela função que ele faz, ele é independente, seja do Poder Executivo, seja do Poder Legislativo, seja do Poder Judiciário. E os próprios procuradores são independentes do chefe. Eles têm essa independência garantida, por isso que muita gente diz que o Ministério Público poderia ser o quarto poder, porque ele está fora desses três aqui. Ele, de certa forma, fiscaliza as leis, a aplicação das leis, e tem alguns órgãos de defesa, inclusive o Ministério Público Federal tem um órgão que defende os Direitos indígenas. Ele defende a coletividade. Alguém tem alguma pergunta, ou vamos passar para a tradução?
Leonardo – (Morro dos Cavalos - SC):
Vamos fazer perguntas ou só uma explicação rápida?
Théo falou da organização do Brasil. Dá para perceber que é um pouco como nossa organização nas aldeias: tem cacique, tem vice-cacique – em algumas aldeias não tem vice-cacique. Em outras aldeias há nomes diferentes para esses cargos, mas em todo lugar, tem as lideranças responsáveis. Hoje, no Brasil, tem uma organização em três Poderes: o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário. Aqui, falamos de cada um desses Poderes. Cada um faz seu próprio trabalho para o Brasil poder funcionar. Se esses três Poderes pararem, o Brasil não vai funcionar. Esses três Poderes fazem seu próprio trabalho.
Théo explicou que o Poder Executivo é onde trabalham aqueles que executam, por exemplo: o Presidente, o Governador, e o Prefeito. Eles são as lideranças que fazem deliberações.
No Poder Legislativo, os Deputados fazem as leis aqui no Brasil. Quando não tem leis sobre um assunto, eles têm que criar essas leis. Assim como nas nossas aldeias, quando está faltando alguma coisa, nós temos que criar.