NOTA DA CNPI SOBRE A SITUAÇÃO DAS TERRAS GUARANI E KAIOWÁ EM MATO GROSSO DO SUL
A plenária da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância consultiva do Governo Federal, instituída por Decreto presidencial em 22 de março de 2006, reunida em sua 6ª Sessão ordinária, considerando as informações veiculados por órgãos de imprensa de Mato Grosso do Sul, que colocam em questão o papel institucional da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a respeito da demarcação das terras indígenas, vem a público manifestar:
1º. A atual direção do órgão, obedecendo ao estabelecido pela Constituição Federal e o Decreto 1775/96, que tratam, respectivamente, da responsabilidade do Estado de garantir aos povos indígenas as terras que ocupam tradicionalmente, e do procedimento formal de reconhecimento das terras tradicionais do povo Guarani e Kaiwá, há muito tempo reivindicadas e não atendidas na gestão anterior, mesmo tendo conhecimento dos graves conflitos envolvendo lideranças indígenas e ocupantes não indígenas.
2º A CNPI, estabelece que o Governo Federal, por meio da FUNAI, não pode abrir mão de seu papel constitucional de garantir os direitos territoriais dos Guarani e Kaiowa, e que as normas legais vigentes relacionadas contemplam o princípio do contraditório, assegurando aos entes da federação participação em todas as fases do processo de identificação das terras indígenas.
3º Portanto, lamenta tentativas de tergiversar esta responsabilidade do Governo Federal, e faz constar que os desacordos ou contestações eventuais sejam manifestados no processo administrativo em curso, e não através de ações violentas de quaisquer tipo.
Brasília, 19 de setembro de 2008.