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CNPI ratifica o direito territorial Guarani e Kaiowa no Mato Grosso do Sul

          Em nota pública, aprovada no último dia 19 por seu Pleno, a Comissão Nacional de Política Indigenista, instância consultiva do Governo Federal com ampla representação oficial e social, manifestou a pertinência das ações de demarcação de territórios para uso dos povos Guarani e Kaiowá no estado do Mato Grosso do Sul, onde Grupos de Trabalho da Fundação Nacional do Índio vem sendo intimidados a trabalharem.

          O Mato Grosso do Sul possui a segunda maior população indígena do país e caracteriza-se, junto com os estados do sul e sudeste, por possuir “reservas” indígenas desproporcionais em tamanho e qualidade ao necessário à existência física e cultural dos povos indígenas, herança da ultrapassada política integracionista emplacada no século passado pelo extinto Serviço de Proteção ao Índio.

          Na nota o CNPI lembra a responsabilidade do Estado em “garantir aos povos indígenas as terras que ocupam tradicionalmente, e do procedimento formal de reconhecimento desta ocupação”. Reforça sobre a garantia constitucional deste direito e lembra da legalidade do direito ao contraditório, estabelecida nos ritos demarcatórios e repudia a opção por qualquer tipo de violência.

Leia a íntegra da nota:

 

NOTA DA CNPI SOBRE A SITUAÇÃO DAS TERRAS GUARANI E KAIOWÁ EM MATO GROSSO DO SUL

A plenária da Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), instância consultiva do Governo Federal, instituída por Decreto presidencial em 22 de março de 2006, reunida em sua 6ª Sessão ordinária, considerando as informações veiculados por órgãos de imprensa de Mato Grosso do Sul, que colocam em questão o papel institucional da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) a respeito da demarcação das terras indígenas, vem a público manifestar:

1º. A atual direção do órgão, obedecendo ao estabelecido pela Constituição Federal e o Decreto 1775/96, que tratam, respectivamente, da responsabilidade do Estado de garantir aos povos indígenas as terras que ocupam tradicionalmente, e do procedimento formal de reconhecimento das terras tradicionais do povo Guarani e Kaiwá, há muito tempo reivindicadas e não atendidas na gestão anterior, mesmo tendo conhecimento dos graves conflitos envolvendo lideranças indígenas e ocupantes não indígenas.

2º A CNPI, estabelece que o Governo Federal, por meio da FUNAI, não pode abrir mão de seu papel constitucional de garantir os direitos territoriais dos Guarani e Kaiowa, e que as normas legais vigentes relacionadas contemplam o princípio do contraditório, assegurando aos entes da federação participação em todas as fases do processo de identificação das terras indígenas.

3º Portanto, lamenta tentativas de tergiversar esta responsabilidade do Governo Federal, e faz constar que os desacordos ou contestações eventuais sejam manifestados no processo administrativo em curso, e não através de ações violentas de quaisquer tipo.

Brasília, 19 de setembro de 2008.

 

 
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