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Editorial: Terras Indígenas e Unidades de Conservação na Mata Atlântica - áreas protegidas?
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Maria Inês Ladeira*
É PRECISO
MUDAR AS BASES EM QUE FOI CONSTRUÍDA A VERSÃO ÍNDIOS
X PARQUES E SEUS RUMOS POUCO CONSTRUTIVOS.
Abordar o panorama atual das Unidades de Conservação (UCs)
enquanto áreas que devem ter sua diversidade biológica protegida
e com propostas para sua conservação, é uma contribuição
necessária. Por outro lado, destacar o modo de vida tradicional
indígena como um dos principais fatores de pressão e impactos
em UCs, num cenário em que crimes ambientais impunes são
praticados cotidianamente, demonstrando a inoperância das nossas
instituições, é, no mínimo, constrangedor
(e estranho).
Ao nosso ver, quanto mais espaços nos meios de comunicação
se concedem a essa postura, nos termos em que se mantém, mais retrocessos
teremos em relação às políticas e ações
de conservação ambiental e a uma ética social. Ao
contrário, debates e maior visibilidade deveria ser dada à
caótica e não resolvida situação fundiária
das UCs de uso indireto, tais como os altos valores exigidos nas ações
de desapropriação, a sobreposição de títulos
privados, o não reconhecimento dos direitos dos seus antigos ocupantes
e outras questões graves e volumosas que impedem a implantação
dessas unidades.
A Mata Atlântica e a sociedade Guarani: territórios
retalhados
As considerações expostas neste artigo não pretendem
dar conta da realidade complexa das sociedades indígenas e da Mata
Atlântica no país, mas se restringem a alguns aspectos da
realidade da sociedade guarani, que hoje é a maior população
indígena na área de Domínio Mata Atlântica.
Entretanto, refletem e projetam situações vivenciadas em
outras regiões do continente sul-americano.
O que dizem as fontes...
Sobre a área de Domínio Mata Atlântica:
“... na época do descobrimento do Brasil, uma cobertura
florestal praticamente contínua, ainda que muito diversificada
em sua constituição fitofisionômica e florística,
estendia-se ao longo da costa, do Rio Grande do Norte ao Rio Grande do
Sul, com amplas extensões para o interior, cobrindo a quase totalidade
dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina, além de partes de Minas Gerais,
Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul e de extensões na Argentina
e no Paraguai. Essa imensa floresta heterogênea, que ocupava uma
superfície superior a 1.000.000 de quilômetros quadrados,
somente no Brasil (cerca de 12 % da superfície do País)
, embora hoje muito reduzida e fragmentada, justifica uma denominação
comum que a considere na sua totalidade” (Ibsen de Gusmão
Câmara, 1996:18).
Constituindo a segunda maior formação de floresta tropical
da América do Sul, a Mata Atlântica desenvolvia-se em toda
a costa nordeste, sudeste e sul do Brasil, cobrindo terrenos de formação
muito antiga, com uma faixa de largura variável, que em direção
ao interior abrangia formações florestais na Argentina e
do Paraguai. “Esta ampla distribuição geográfica,
sobre solos diferenciados, aliada a uma série de formações
montanhosas litorâneas, cria condições ambientais
de diferentes temperatura, insolação, nichos específicos
e adaptações decorrentes de distintas eras geológicas
que fazem dela uma das florestas de maior diversidade biológica
de todo o planeta” (Oliveira Costa, 1997:9).
Sobre o território Guarani:
“Antes da chegada dos europeus, a grande família, ou a nação
Tupi-Guarani ocupava uma vasta região que, de maneira descontínua
descia pelas costas do Oceano Atlântico desde a desembocadura do
Amazonas até o estuário Platino, estendendo-se rumo ao interior
até os contrafortes andinos, especialmente em volta dos rios’’
(Ruben B. Saguier, 1980:IX ).
“Os guaranis ocupavam a porção do litoral compreendida
entre São Paulo e o Rio Grande do Sul; a partir daí, estendiam-se
para o interior até os rios Paraná, Uruguai e Paraguai.
As aldeias indígenas distribuíam-se ao longo de toda a margem
oriental do Paraguai e pelas duas margens do Paraná. Seu território
era limitado ao norte pelo Rio Tietê, a oeste pelo Rio Paraguai”
(Hélène Clastres, 1978:8) .
“En los siglos XVI y XVII, los españoles, a medida que avanzaban
en sus viajes de exploración y en sus expediciones de conquista
– y los misioneros en su ‘conquista espiritual’ –
encontraron a los Guaraní formando conjuntos territoriales más
o menos extensos, que llamaron ‘provincias’, reconocidas por
sus nombres propios: Cario, Tobatin, Guarambaré, Itatín,
Mbaracayú, gente del Guairá, del Paraná, del Uruguay,
los del Tape... Estas provincias abarcaban un vasto territorio que iba
de la costa atlântica al sur de São Vicente, en el Brasil,
hasta la margen derecha del rio Paraguay, y desde el sur del río
Paranapanema y del Gran Pantanal, o lago de los Jarayes, hasta las Islas
del Delta junto a Buenos Aires” (Bartomeu Melià, 1991:15).
Fontes que se referem à área de abrangência da denominada
Floresta Atlântica e ao domínio territorial dos grupos falantes
da língua Guarani (da família Tupi-Guarani, tronco lingüístico
Tupi) no século XVI são muitas (sobretudo em SC, PR, SP).
Cabeza de Vaca refere-se a “povoados de índios guaranis”
onde parava com seus homens e guias indígenas durante expedição
empreendida a partir de 1541 da Ilha de Santa Catarina até Asunción.
“Essa nação dos guaranis fala uma linguagem que é
entendida por todas as outras castas da província”... “Esses
índios são lavradores que semeiam o milho e a mandioca duas
vezes por ano, criam galinhas e patos da mesma maneira que nós
na Espanha, possuem muitos papagaios, ocupam uma grande extensão
de terra e falam uma só língua” (1999: 157). Sua expedição,
assim como a de Ulrich Schmidel, além de viajantes e missionários
(Gonneville, Aleixo Garcia etc.) sobreviveu graças à generosidade
dos Guarani que os hospedavam, forneciam alimentos, guias e mão-de-obra.
Durante o período de colonização, para não
se submeterem aos processos de “domesticação”
dos novos povoadores, os índios abandonaram aldeias situadas na
costa atlântica (Ladeira, Darella e Ferrareze, 1996). No século
XIX, os Guarani que escaparam dos colonos e das missões jesuíticas
e conservaram sua autonomia estabeleceram-se num território que
durante muito tempo permaneceu inacessível, sendo denominados “caaiguás
ou cainguás” - “gente da floresta” (Clastres,
1978:10).
A riqueza maior das fontes históricas vai além da descrição
do território guarani. Elas mostram como se processavam as formas
diferentes e trágicas de contato entre brancos e índios
, responsáveis pela dizimação da quase totalidade
da população indígena encontrada. Estimativas apontam
que a população Guarani no início do século
XVI era, no mínimo, cerca de 1.500.000 (Clastres, 1978). Embora
não se possa, à época da conquista, precisar as diferenças
grupais, é certo que os Guarani dominavam ampla região geográfica,
como comprovado por pesquisas arqueológicas (Noelli, 2003).
Nos séculos XVIII e XIX a colonização volta-se para
o interior, de modo que os registros e os povos indígenas do litoral,
considerados extintos ou integrados à população regional,
são esquecidos. No final do século XIX e início do
século XX,encontram-se alguns registros sobre a presença
dos “remanescentes’’ guarani no litoral .
”No litoral, a parte justamente a mais agreste e inculta, entre
o Ribeira de Iguape e a bacia fluvial do Rio Conceição,
foi a zona por elles preferida. Ali estão elles verdadeiramente
‘em sua casa’; toda essa região é inteiramente
despovoada, ninguém os encommoda, a não se algum caçador
que uma ou outra vez penetra nessas florestas. Dahi também lhe
são fáceis as suas viagens para os centros povoados, pois
estão apenas a três e quatro dias de Santos e São
Paulo, e a dia e meio de Itanhaém, aonde vêm vender o produto
de suas industrias e fazer seus pequenos provimentos” (Calixto,
1902).
A partir do início do século XX, os estudos etnográficos
de Nimuendaju, Schaden e Cadogan, além de registrarem a presença
guarani em áreas indígenas no litoral e a persistência
de grupos guarani em se fixar na costa atlântica, permitiram maior
conhecimento sobre suas especificidades lingüísticas e culturais,
definindo as bases para a classificação dos subgrupos guarani
na atualidade. Embora esta classificação não corresponda
completamente às suas próprias definições
(que envolvem lugares de origem, laços sangüíneos e
processos históricos de contato), ela aponta uma definição
de diferença explícita e vivenciada pelos próprios
Guarani, observada também na disposição dos lugares
e regiões que ocupam dentro de um mesmo e amplo espaço geográfico
(Ladeira, 1992) .
O território atualmente ocupado pelos Mbyá, Nhandeva (Xiripa)
e Kaiowá, grupos Guarani que se encontram hoje no Brasil, compreende
partes do Brasil, do Paraguai, da Argentina e do Uruguai. No litoral,
as aldeias Guarani estão localizadas na faixa geográfica
que se estende do Rio Grande do Sul ao Espírito Santo e são
formadas por grupos familiares Mbyá (atualmente predominantes)
e Nhandeva .
por grupos familiares Mbyá (atualmente predominantes) e Nhandeva
.
No Brasil, calcula-se a população Guarani em torno de 35
mil (8 mil Nhandeva, 7 mil Mbyá e 20mil Kaiová),e na Argentina
(Misiones) 4.500. No Paraguai a população Guarani é
cerca de 46 mil (13.430 Ava Guarani/Nhandeva, 14.324 Mbyá, 13.132
Pai Tavyterã/Kaiová, 2.155 Guaraios, 1984 Tapieté,
1190 Aché) .
Contexto atual
Evidências arqueológicas datam a presença humana na
América do Sul há aproximadamente 13 mil anos, época
que coincidiria com a “expansão” da Mata Atlântica,
quando esta definiu suas “fronteiras históricas”. As
interações dos diversos e sucessivos grupos humanos com
a floresta, bem como o grau e a qualidade das intervenções
é praticamente impossível precisar (Dean, 1997:37-39).
Atualmente, na área de Domínio Mata Atlântica vivem
cerca de 108 milhões de habitantes, ou seja, 60% da população
do país, de acordo com o IBGE (Censo de 2000), sendo a região
Sudeste a que concentra maior densidade demográfica. Não
é por acaso que a Mata Atlântica no Brasil hoje se restringe
à cerca de 7 a 8% de sua área de domínio.
Por suas características geográficas e processos históricos,
o Sudeste e o Sul do país foram as regiões mais visadas
pela colonização e pelos ciclos de exploração
econômica (extração predatória de madeiras,
ouro, cana de açúcar, café) e os processos de industrialização
e urbanização que provocaram, nessas regiões, a concentração
das maiores metrópoles e cidades do país, pólos industriais
e petrolíferos. Nas últimas décadas as pressões
foram intensificadas .
Como medida preventiva de preservação do meio ambiente,
a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 225, §
4°, declara a Mata Atlântica e a Serra do Mar (e a Floresta
Amazônica, o Pantanal Mato-Grossense a Zona Costeira) patrimônio
nacional, condicionando sua utilização “na forma da
Lei”. Mas somente com o decreto federal nº 750, de 1993, a
definição legal de Mata Atlântica no Brasil é
consolidada com o objetivo de otimizar sua proteção .
Na década de 1980 à 1990, a quantidade de Parques e Reservas
na Mata Atlântica da região Sudeste dobrou (chegando a 205),
fazendo com que a soma de suas áreas aumentasse quase 5 vezes (para
48.307Km2). Mais do que resolver a difícil situação
fundiária dessas Unidades, o que se pretendia era, pelo menos,
restringir as atividades dos ocupantes legais e ilegais na Mata Atlântica,
tendo contribuído para isso o Tombamento da Serra do Mar (Dean,
1997: 354).
Hoje, a Mata Atlântica existente é base física de
uma ocupação humana desordenada e de categorias jurídicas
e administrativas diversas, tais como: propriedades privadas, Unidades
de Conservação e Terras Indígenas (TIs). Até
o momento, entre os Estados de RS, SC, PR, SP, RJ, e ES, foram criadas
66 Unidades de Conservação (entre Parques, Reservas, Estações
Ecológicas, somando um total de 2.086.363 hectares, e, incluindo
as Áreas de Proteção Ambiental, 2.527.087 ha), nem
todas elas implantadas .
Nesses mesmos estados (do RS ao ES) encontram-se, atualmente, cerca de
cem áreas ocupadas pelos Guarani Mbyá e Nhandeva (além
de locais de estadia temporária durante suas viagens). Essas cem
áreas (interior e litoral) abrigam cerca de 7 mil Guarani. Na faixa
litorânea, entre os estados do RS e RJ, são 64 aldeias (com
população proporcional), a maioria com terras insuficientes
devido à crescente urbanização e aos desmatamentos.
Entre essas Terras Guarani – demarcadas, com propostas de revisão
de limites, em processo de identificação, ou sem procedimentos
–, até o momento, somente 16 áreas foram homologadas
pela Presidência da República, somando um total de apenas
19.075 hectares (CTI, 2003) .
No Mato Grosso do Sul, concentram-se cerca de 22 Terras Kaiowá
e Nhandeva reconhecidas homologadas por decreto presidencial, além
de quase uma centena de áreas tradicionais reivindicadas pelas
comunidades que delas foram expulsas, evidenciando uma crítica
situação fundiária e também ambiental, a despeito
de não haver nenhum Parque na área de DMA no MS. Segundo
Antonio Brand (Programa Kaiowá/Guarani – UCDB), o fenômeno
dos suicídios entre os jovens kaiowá é multicausal,
mas tem sua raiz no confinamento territorial).
Apesar de pequenas, as comunidades Guarani não detêm o uso
exclusivo das terras que ocupam. Somente no litoral foram movidas 16 ações
judiciais reivindicando as áreas ocupadas por essas comunidades,
e uma série de ações contestatórias das Identificações
(Decreto nº 1775, que regulamenta os procedimentos demarcatórios
de TI). Além disso, por se constituírem em uma população
diferenciada etnicamente e minoritária nos diversos contextos regionais,
as pressões e as tentativas de controle de suas dinâmicas
sociais e territoriais são constantes.
Em razão do modelo de desenvolvimento, obras de saneamento e abastecimento
de água, sistemas de transmissão de energia elétrica,
construção e duplicação de rodovias (Rio Santos,
BR-101), barragens, usinas nucleares, Rodoanel, Gasoduto Bolívia-Brasil,
entre outras, impactam os recursos naturais das terras indígenas
e suas comunidades. Além do não reconhecimento das Terras
Guarani, quando lhes são concedidas suas licenças e autorizações
pelos órgãos de Meio Ambiente, esses projetos ignoram, entre
outras normas de proteção, o Decreto no 1.141, que dispõe
sobre a proteção ambiental das Terras Indígenas e
seu entorno.
O fato, que se preferiu ignorar, é que o reconhecimento dos direitos
dos Guarani às terras que ocupam impediu maiores e piores desmatamentos
para recentes projetos de desenvolvimento, alguns deles para atender ou
se beneficiar do crescimento urbano descontrolado e irregular em muitas
regiões. Entre esses projetos em SP, destacam-se: “Obras
de aproveitamento do Rio Capivari – Monos” (Sabesp) para abastecimento
de água na região sudoeste de São Paulo, o que implicaria
na construção de barragens e na conseqüente inundação
de áreas de Mata Atlântica e de caminhos que ligam as aldeias
indígenas dos municípios de São Paulo e Itanhaém,
além de afetar a vazão do Rio Branco que atravessa a TI
Rio Branco de Itanhaém;
“Sistema de Abastecimento de água” (Sabesp) para abastecimento
de oito loteamentos de Boracéia (município de Bertioga),
resultando na passagem de uma adutora de água no interior da Terra
Indígena do Rio Silveira (opção da comunidade Guarani
como contra-proposta de novos desmatamentos no entorno de sua Terra);
“Sistema de Esgotos Sanitários de Mongaguá –
ETE Bichoró” (Sabesp), no qual o lançamento de esgotos
seria feito no Rio Aguapeú, divisor das TI Guarani Aguapeú
e Itaoca; “Sistema de Transmissão de Itaipu LT de 750 kV
Itaberá / Tijuco Preto III” (Furnas Centrais Elétricas),
cujo desmatamento no entorno das TI da Barragem (Morro da Saudade) e Krukutu
fez com que as comunidades Guarani solicitassem, como contrapartida, projetos
de reflorestamento e nova Identificação dos limites de suas
Terras (então com 26,30ha e 25,88ha respectivamente); extração
de cascalho, seixos e areia do leito do Rio Branco de Itanhaém
(mineradora Caobe) na divisa da TI, para duplicação da Estrada
Pe. Manoel da Nóbrega. Entre os vários projetos que afetam
as comunidades Guarani no Sul, as “Obras de duplicação
da BR-101” (Denit) nos trechos compreendidos entre os municípios
de Garuva (SC) e Osório (RS) levaram os Guarani a reivindicarem
medidas de proteção ambiental e Identificação
de Terras Indígenas, pois sabem que esses projetos aceleram novas
ocupações e desmatamentos. O impedimento ou a minimização
desses impactos ocorreu através de ações conjugadas
entre comunidades Indígenas, ONGS indigenistas (o CTI participou
de todos esses processos), Ministério Público Federal e
Funai.
Também se observa que a regularização fundiária
de Terras Guarani possibilitou a recuperação da vegetação
nativa, como mostram imagens de satélite e fotografias aéreas
em extensões ocupadas e reconhecidas para os índios há
mais de dez anos (Araponga, Parque Nacional da Bocaina/RJ, Rio Branco
e Aguapeu, PESM/SP, entre outras).
Embora esse cenário se desenrole numa esfera de menor interesse
político dentro da problemática – Terras Indígenas,
Meio Ambiente, projetos de desenvolvimento e políticas públicas
– que tem como foco principal a Amazônia, é no “reduto”
Mata Atlântica/povos indígenas das regiões Sul e Sudeste
que surgem os impasses mais críticos, os debates teóricos
mais antagônicos e os projetos de desenvolvimento econômico
equacionados de forma mais injusta e lesiva aos povos indígenas
(Ladeira, 2001). Pois, se as Terras Indígenas destinadas a cerca
de 200 grupos compõem perto de 12,4% do território nacional,
40% da população indígena do país, presente
nas regiões Sul, Sudeste, Centroeste e Nordeste possui somente
1,3 % destas TIs reconhecidas pela Funai (Oliveira, 1996) .
As condições atuais do território e das Terras Guarani
no cenário administrativo-político são complexas.
Deve-se, todavia, considerar que as relações entre o Estado
e as comunidades Guarani, no que se refere ao reconhecimento dos seus
direitos sobre as terras onde vivem, é muito recente, remontando
a cerca de 15 anos, apesar da história antiga e intensa de contato.
Aos Guarani sempre se negara o direito à terra, na medida em que
eram considerados “nômades”, estrangeiros, aculturados,
em vias de integração. Foi preciso um intenso trabalho indigenista
para que a dinâmica social e territorial dos Guarani fosse reconhecida
formalmente pelo Estado brasileiro. Somente em 1987 as primeiras aldeias
exclusivas aos Guarani foram demarcadas e homologadas. Esse marco se deu
no estado de São Paulo, com o apoio decisivo do Governo Montoro,
a partir de um projeto elaborado pelo CTI e concretizado através
de um convênio realizado entre a Funai e a Sudelpa (Superintendência
do Desenvolvimento do Litoral Paulista, 20/12/1984).
As áreas demarcadas e homologadas em 1987, em sua maioria, estão
sobrepostas ao Parque Estadual da Serra do Mar. Nenhuma polêmica
foi gerada, nenhum limite alterado e aos índios não foram
imputadas as explícitas e latentes pressões que ainda ocorrem
nessa UC de uso indireto.
A Estação Ecológica da Juréia tem como um
de seus limites a Terra Indígena Serra dos Itatins. Na ocasião
da definição de limites da EEJI, não se considerou
que a ocupação guarani adentrava a nova categoria, mesmo
se sabendo da existência de um cemitério guarani em seu interior.
Em Santa Catarina o Decreto do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro se
efetivou sobre indícios claros da presença indígena
descrita em relatório realizado pela UFSC/Fatma (1976).
Os fatos não se encerram aqui. Mas é a partir dos anos 1990
que a presença Guarani passa a incomodar às administrações,
primeiro do recém decretado Parque Nacional do Superagui (PR) e
depois na Ilha do Cardoso. Começa então a veiculação
de que a presença guarani na Mata Atlântica era inédita,
artificial e extremamente ofensiva. Em algumas situações
procuram-se atestar a antecedência dos Decretos de criação
de Parques à presença guarani nesses limites. Isso não
faz o menor sentido para os Guarani, que têm suas próprias
definições e categorias dos espaços habitados. Em
cada caso o que se pretende é a saída do grupo, não
importa para qual “Unidade” se desloquem, inclusive para outros
estados, como foi o caso de uma família, que após a morte
de uma liderança, e de muitas pressões para saírem,
mudou-se da Barra do Ararapira (PN do Superagüi/PR) para a Ilha do
Cardoso (PEIC/SP) e depois para a Serra do Tabuleiro (PEST/SC).
A história do reconhecimento do território e das Terras
Guarani, marcada pela omissão e pela lentidão, segue em
descompasso com as necessidades vitais do povo indígena agravadas
pela dinâmica capitalista de desenvolvimento. Após séculos
de omissão e devastação florestal, definir uma política
de regularização de terras para os Guarani garantirem seu
modo de vida e autonomia, respeitando-se seu território, é
tarefa que impõe diferentes estratégias e ações.
A fragmentação da Mata Atlântica e dos territórios
indígenas, provocada pelo crescimento demográfico e pelo
modelo de civilização, se não os extinguiu, reduziu
drasticamente seus antigos povoadores. Ainda assim, a Mata Atlântica
“é considerada um dos mais ricos conjuntos de ecossistemas
em termos de diversidade biológica do Planeta” (RMA, 2003).
Do mesmo modo, apesar da invasão e destruição da
maior parte do território guarani, estes índios conservam
suas tradições, Língua e conhecimentos milenares
específicos sobre a floresta.
Aspectos do território Guarani Mbyá
“Antigamente os avós falavam sobre a terra onde passaram...
E eles diziam que havia muitas aldeias espalhadas... Não tinha
estradas, antigamente, só picadas que os índios abriam.
Não havia tantas dificuldades porque não tinha os brancos,
nem colônias, só os índios e eles sabiam para onde
ir. Estou muito alegre por ver onde pisaram nossos avós. Nossos
avós antigos sempre diziam que no mundo inteiro haveria uma aldeia
Mbyá. E o que eles falaram é verdade” (liderança
do Aguapeu/SP, 1997).
“Antigamente nossos pais tiveram aldeias grandes com muitas famílias.
E depois as famílias foram para outros lugares e alguns parentes
ficaram longe. E os brancos, já no tempo dos antigos, eles falavam:
‘por que vocês não param, por que vocês abandonam
os lugares? Isso quer dizer que vocês não querem nada. Por
que vocês abandonam as suas aldeias? É porque querem outra
terra para ficar? Por isso, não vamos deixar para vocês’.
Antigamente não era assim porque tinha as matas e os nossos grandes
chefes tinham a terra porque, antigamente, nós sabemos que Deus
deixou a terra e fez este mundo para nós, então nós
não dividia. Agora já os brancos, não. Eles têm
seu próprio lugar, o lugar de cada um. Então agora já
tem chefes brancos que falam para nós: aquele é de vocês;
e vão vocês desses lugares...” (liderança feminina,
aldeia Boa Esperança/ES, 1997).
Dentre os grupos Guarani da atualidade são os Mbyá que
possuem o maior número de aldeias no litoral. Os Mbyá conservam
um território – que compreende partes do Brasil, do Uruguai,
da Argentina e do Paraguai – formado por incontáveis pontos
de passagem e por aldeias que se interagem através das redes de
parentesco que implicam constante mobilidade . A ocupação
territorial guarani se realiza segundo um modo tradicional, através
de dinâmicas socioculturais próprias e seculares, assim como
da manutenção da reciprocidade entre aldeias e famílias
que habitam, permanentemente, o mesmo espaço geográfico
(Ladeira, 1997).
Em razão da necessidade de confinar as comunidades indígenas
para promover sua própria ocupação expansionista,
a sociedade nacional sempre procurou criar categorias que legitimassem
esse confinamento (Reservas, Colônias, Áreas Indígenas).
Terra Indígena é uma categoria jurídica administrativa
definida pela Constituição Federal (artigo 231) e pelo Estatuto
do Índio (Lei no 6001 de dezembro de 1973), cuja proteção
e demarcação compete ao Estado .
Já o território indígena implica no espaço
físico onde as sociedades desenvolvem relações sociais,
políticas e econômicas definidas por suas tradições,
culturas e cosmologias. Nesse sentido, o conjunto de terras demarcadas
para os Guarani não corresponde, nem qualitativamente nem quantitativamente,
ao conjunto de áreas ocupadas e pleiteadas por eles e que condizem
com sua noção de território (Ladeira, 1993).
As Terras Guarani situam-se em diferentes regiões, não são
contínuas e estão entremeadas pelas mais variadas formas
de ocupação humana. Portanto, quando dizemos que os Guarani
mantém a configuração de um território tradicional
significa que, para eles, o conceito de território supera os limites
físicos das aldeias e trilhas e está associado a uma noção
de mundo que implica na redefinição constante das relações
multiétnicas, no compartilhar e dividir espaços etc. O domínio
sobre seu território, por sua vez, se afirma no fato de que suas
relações de reciprocidade – alianças ou intervenções
políticas e religiosas, nas questões fundiárias e
de subsistência – não se encerram exclusivamente nem
em suas aldeias, nem em complexos geográficos contínuos
e próximos. Elas ocorrem no âmbito do mundo onde configuram
seu território, envolvendo aldeias situadas em regiões próximas
e distantes (Ladeira, 1997). Assim, o território Guarani, enquanto
um espaço de uso e construção, não é
fragmentado porque suas aldeias não sobrevivem isoladas umas da
outras.
Os Guarani ocupam e necessitam conservar, de modo tradicional, uma extensão
territorial sobre a qual não detêm o uso exclusivo. E, pelo
próprio fato de não deterem o uso e a posse exclusiva de
todo o território que ocupam, torna-se inviável, para eles,
manterem suas aldeias e seus usos e práticas em lugares fixos,
alheios à dinâmica e ao modelo da ocupação
envolvente que também não são estáticos. Na
última década, as demandas, por parte dos Guarani, para
demarcação de áreas redescobertas ou retomadas (antigas
aldeias ou acampamentos) se acentuaram, refletindo o empenho em assegurar,
diante das condições cada vez mais adversas, a base territorial
de sustentação de sua sociedade (Ladeira,2001).
“O território em si, para mim não é um conceito.
Ele só se torna um conceito utilizável para a análise
social quando o consideramos a partir do seu uso, a partir do momento
em que o pensamos juntamente com aquele atores que dele se utilizam”
(Milton Santos, 2000)
Questão de natureza
“Natureza é o primordial, quer dizer, o não construído,
o não instituído; donde a idéia de uma eternidade
da Natureza (eterno retorno), de uma solidez. A Natureza é enigmática,
um objeto que não é inteiramente objeto; ela não
está inteiramente diante de nós. Ela é nosso solo,
não aquilo que está diante, mas aquilo que nos carrega”
(Merleau-Ponty, [1956] 2001).
Certo equívoco reside na idéia de se estender a todas as
sociedades o modelo idealizado no dualismo moderno que separa natureza
e sociedade. Apesar de interesses táticos comuns, as relações
com a natureza por parte das minorias étnicas e dos movimentos
ecologistas são totalmente distintas. A relação das
sociedades dominantes com a natureza é uma relação
de tutela, e implica em reconhecê-la como entidade que merece proteção
e respeito por ter sido desrespeitada e maltratada, e ser passível
de continuar a ser. É preciso pois estabelecer normas que definem
deveres aos homens e direitos aos seres da natureza, estendendo-lhes os
direitos definidos nos princípios jurídicos que regem as
pessoas. O próprio conceito de natureza que atribuímos às
sociedades indígenas pode ser questionado, pois não haveria
lugar para a natureza em uma cosmologia que confere a animais e plantas
atributos, comportamentos e códigos morais da humanidade. “O
que aqui chamamos de natureza não é um objeto que deve ser
socializado, mas o sujeito de uma relação social”
(Descola, 1998 e 2000).
Para os Guarani o conceito de natureza tem como a tradução
escolhida Ka’agüy (“Floresta”, “matas”
– ka’a = mato, erva; güy = sob). Assim, a floresta é,
em sua essência, a entidade maior (se consideramos essa expressão
como conceito) que reúne todos os elementos naturais, em profunda
simbiose, o que implica uma relação direta entre os seus
povoadores. Se para nós, que vivemos adaptados a padrões
urbanos, o conceito de natureza nos remete a vários elementos naturais
fragmentados e inseridos num modelo de civilização que propõe
descontinuidades (oxigênio, recursos hídricos, vegetação
etc.), para os índios, segundo uma lógica natural, um rio
é “natureza” junto com a vegetação que
o envolve, com os minerais e fauna que abriga, com suas vazões
e os solos que as suportam. Assim como os morros são natureza enquanto
abrigo e sustento das plantas e dos animais, das cabeceiras dos rios,
lugares dos “donos” (ja) que cuidam de cada um dos seres que
nós dividimos em diferentes áreas do conhecimento: flora
e fauna, “reino” animal e vegetal. Se, de um modo geral, nós
nos preocupamos em cuidar da “natureza” com medidas isoladas,
separando o ar, a água, o solo, o som, reservando-lhes lugares
ou deslocando-os e deformando-os em função do nosso modelo
de civilização, o conceito de natureza, representado pelo
termo Ka’agüy, revela-a como um conjunto indissociado de espécies
em sua diversidade. Revela ainda que o ideal de natureza prevalece aos
das condições existentes. Todavia, o conceito de natureza
não é abstrato, pois ela é um espaço concreto
e vital em sua integridade. Para os Guarani a “natureza” enquanto
Ka’agüy é um conjunto integrado, um espaço “fechado”
e coeso que abriga seres, relações que se operam numa entidade
representativa indissociável. O que chamamos de Mata Atlântica,
os Guarani chamam de “nossa mata ou nossa natureza” (nhande
Ka’agüy).
O termo Kagüy, genérico, dependendo do uso, vem acompanhado
de outras qualificações. Entre elas, Kagüy ete significa
mata verdadeira, autêntica, que concentra as espécies de
uso; Kagüy poru ey (kagüy=mata/ pó=mão ru=ter,trazer
em si/ ey=negação) são áreas de mata intocáveis,
onde se concentra os elementos originais guardados por entidades sagradas;
Kagüy rive (áreas “onde não há nada”,
imprestáveis).
“Nhanderu (Nosso Pai, o Criador), quando ele fez o mundo, ele deixou
para nós os morros e os matos, onde o mel nunca vai faltar. E com
os alimentos gerados do plantio e com os frutos gerados no céu
(pindo, jaracaxia...) misturados com o mel, nós, “seus filhos”
vamos nos alimentar. E para o brancos, Deus não deixou os matos
para eles. Ele mostrou os campos, os planos, para eles usarem. Deus falou
‘os brancos é que vão usar os campos’, e também
deixou para eles as vacas, os porcos e os cavalos para eles. Deixou para
os brancos o que era de valor (refere-se à dinheiro). Para nós
deixou quati, tatu, paca, queixada” (trechos do discurso de líder
espiritual mbyá do litoral do Brasil, 1997).
As condições ambientais que privilegiam para exercerem
seu “modo de ser” (teko) implicam na existência de áreas
contínuas de mata, de espécies e formações
florísticas manejadas que denotam indícios de antiga ocupação
guarani, de pequenas fontes de água banhadas pelo sol nascente,
morros, áreas adequadas aos seus cultivos tradicionais, plantas
e animais silvestres “originais” (espécies deixadas
pelo criador para os Mbyá), privacidade. Desse modo, o espaço
físico das áreas onde vivem ou procuram viver deve conter
as formas e os recortes naturais, incluindo as matas e as nascentes dos
rios que as banham, sendo esta a configuração ideal na definição
dos locais de uso, independentemente das demarcações (Ladeira,
1993).
Os Guarani Mbyá possuem conceitos e categorias espaciais, tanto
de uso corrente no âmbito do cotidiano como relativos ao espaço
mítico (sagrado). Yvy é o termo genérico para designar
o mundo, a Terra e a terra (solo) e, com freqüência, também
vem acompanhado de outras especificações. Yvy vai, a terra
imperfeita, o mundo terreno, o mundo onde vivemos; Yvy marãey:
a Terra da eternidade, onde nada tem fim, nada se acaba ou estraga, tudo
se renova periodicamente (Ladeira, 1996, 1999, 2001). Vivendo ou não
um tempo mítico, procuram criar condições de subsistência
nesta Terra.
Observando como se opera a projeção de valores ambientais
em comunidades tradicionais e lentidão e), vimos que o modelo de
conservação que se pretende impor pode ter um efeito contrário,
pois a economia de subsistência e a utilização equilibrada
dos recursos naturais só acontece em sociedades que pensam a natureza
como fonte inesgotável de recursos, razão pela qual, por
viverem e se reproduzirem junto dela, não precisam apropriar-se
dela. Seguem o princípio de que a natureza é uma herança
natural. Assim é que encontramos, nos primeiros contatos com comunidades
tradicionais, florestas preservadas. O que pode causar danos é
a destruição da crença da eternidade das espécies
naturais, que passa a acontecer quando as chamadas comunidades tradicionais
vêem seu projeto de continuidade de vida e uma natureza poderosa,
mágica e dominante serem violentados por outras visões:
extrativismo e pesca predatórios, desmatamentos para implantação
de projetos de “desenvolvimento” agropecuários e turísticos,
ocupação desordenada, miséria, proliferação
em poucas mãos de “propriedades privadas”, que legitimam
seus crimes ambientais. Assim, após a perplexidade, sua própria
identidade é posta em cheque, uma vez que a base de seus princípios
éticos ambientais é demolida. Novos modelos vão impor
então novos caminhos, rompendo-se a relação anterior.
E elas passam a ser controladas, sancionadas, reeducadas, distanciadas
para aprenderem a ver a natureza como escassa e insuficiente, frágil,
proibitiva, e sem a sedução das novas necessidades que lhes
são impostas e que dificilmente irão satisfazer. E o espírito
de comunidade se desfaz... (Ladeira, 1990). Para se conservar e respeitar
a natureza é fundamental não se quebrar seus mitos, a crença
no seu domínio e poder sobre o homem, sua “força”
(Ladeira, 1990).
A natureza da questão
“... Aí os brancos dizem que não podem caçar,
então eu digo: - vocês destruíram, quem matou os animais
foram vocês, então esses bichinhos que estão vivos
até agora em algumas aldeias, é porque nós estamos
vivos ainda, senão vocês teriam acabado com tudo. Só
agora os brancos pensam, depois de muito tempo, de muitos anos, que é
preciso preservar... ‘Convênio Internacional de Biodiversidade’
... nós índios é que sabemos conservar a ‘biodiversidade’.
Por isso nós temos o direito de manter o nosso costume e de conservar.
Os brancos, tudo o que vêem pela frente, vão destruindo.
Só nós índios temos como fundamento conservar. Nós
vivemos conforme Tupã nos ensinou” (jovem liderança
de Misiones – Argentina, 1997).
A exploração predatória das florestas nos primeiros
séculos de colonização, e a destruição
intensiva a partir do século XIX, com o processo de industrialização
e urbanização e investimentos agropecuários nas regiões
de domínio da Mata Atlântica, promoveram a extinção
de espécies vegetais e animais e dizimou a maior parte das sociedades
indígenas, sua cultura e conhecimento. Essa destruição
intensiva e conjugada de florestas e índios nas regiões
sul e Sudeste (Centroeste e Nordeste) acarretou perdas irreversíveis.
Se antes da conquista a área de Domínio Mata Atlântica
era exclusiva das populações indígenas, hoje seus
remanescentes são dominados pelas instituições da
sociedade nacional. Nesse contexto é no mínimo compreensível
que as Terras Indígenas também contemplem áreas de
matas que compõem as atuais Unidades de Conservação.
O fato é que a drástica diminuição da Mata
Atlântica, acentuada nas últimas décadas no litoral,
e a necessidade de políticas para sua proteção, tornaram
visível e incômoda, à sociedade nacional, a presença
Guarani e seu modo de ocupação territorial.
A despeito da sua visão de mundo e de suas próprias categorias
ambientais não serem as mesmas dos parâmetros oficiais, observadas
nas diretrizes de criação de Unidades de Conservação,
o interesse dos Guarani na conservação das matas é
um interesse vital pois estas são ainda o único espaço
para, enquanto sociedade, viverem seu modo de vida segundo sua cosmologia
e onde, potencialmente, podem desenvolver relações de autonomia
diante da cultura ocidental cristã que os envolve.
Na última década, entre tantos fatores de pressão
sobre a Mata Atlântica e as Unidades de Conservação,
recebeu maior atenção da imprensa, e foi alvo de denúncias
e debates na internet, o fato de famílias Guarani formarem aldeias
em áreas em que foram decretados Parques. Este fato, criado no
início da década de 1990 a partir das administrações
dos Parques (em fase de implantação) situados no complexo
lagunar estuarino (SP-PR), tornou-se questão em vez de tema, e
polêmica pelas próprias bases com que foi construída.
Evitando-se considerar a situação territorial e cultural
guarani em seu todo, buscar assessoria antropológica e mesmo as
informações oficiais públicas sobre a situação
das Terras Guarani, preferiu-se considerar cada família ou comunidade
como um caso novo, uma incômoda mancha nos Planos de Gestão.
Preferiu-se também ignorar que outras aldeias foram formadas na
mesma região em áreas tituladas ou não, e que a maioria
das aldeias Guarani, mesmo as identificadas e homologadas, coincidiam
com inúmeras propriedades particulares, posses e áreas de
parques (PE da Serra do Mar, PN da Bocaina e PE Serra do Tabuleiro). Na
década de 1980, discretos, mas visivelmente, os Guarani viviam
nas ilhas do Paraná. E a Serra do Tabuleiro abrigava a aldeia mais
registrada em SC em razão da construção da BR-101
(1960) e da criação do PEST em 1975. E em muitas outras
áreas de Mata Atlântica, independentemente de suas categorias,
e muitas outras situações viveram eles, sem nosso conhecimento
ou consentimento. Colocando-os na mira, como exceções à
regra, como um distúrbio ecológico, como predadores e invasores
estrangeiros de Parques, famílias Guarani foram criminalizadas
e difamadas em meios de comunicação sobre o qual não
detém nenhum controle e poder. Uma série de desgastes para
todos os envolvidos, sobretudo, é claro, para os índios.
Um dos métodos empregados, no caso, foi procurar descaracterizar-se
o que há de mais tradicional nos Guarani: sua dinâmica territorial
e identidade.
E quais argumentos prevaleceram para esse julgamento? O CTI pesquisou
e elaborou, em 1990, relatório antropológico sobre a presença
Guarani Mbyá na região estuarina do Paraná, que foi
encaminhado ao Ibama e à Funai . Não houve nenhuma manifestação
por parte do Ibama no sentido de discutir o relatório. Em fevereiro
de 1994 o CTI, a pedido da CPRN / SMA - SP elabora outro relatório,
desta vez sobre a presença Guarani na Ilha do Cardoso, também
não considerado. Criaram-se impasses entre Funai e Ibama e Funai
e SMA (Secretaria do Meio Ambiente/Instituto Florestal), intermediados
pelo MPF. Impasses que não se resolveriam pela sua própria
natureza contraditória: querer definir lugares para os índios
em função das nossas temporais categorias espaciais. Além
de aspectos metodológicos, há ainda um componente ideológico:
nossas instâncias de Poder não aceitam a autonomia de outros
povos (sob nosso domínio), mesmo que sejam eles uma pequena minoria
salva do extermínio. Assim, buscando-se inverter a lógica
da história, os índios Guarani passaram a ser os invasores
dos “nossos” matos e parques (nossos para quais sociedades?
e em que modelos?).
Mas os “casos”, como não eram únicos, continuaram
a acontecer, então com maior visibilidade. E só para falar
de UCs de uso indireto, assim como a Ilha do Cardoso (PEIC) , a Juréia
(EEJI) e Sete Barras (PEI), cada qual com seus entraves, sua história,
e a não absorção das experiências vizinhas,
cada administração lidando a seu modo com a questão.
No que diz respeito à sobreposição de propriedades
particulares em UCs de uso indireto, o quadro é bem preocupante.
Somente na Serra do Tabuleiro (SC), a área identificada em 2001
para os Guarani, de apenas 1.900 ha, continha 102 propriedades privadas
em seu interior e, portanto, dentro do PEST há muito tempo, sem
que tivessem sido desapropriadas pelo Estado. Mesmo assim, a TI sofreu,
além das contestações de particulares, também
a do órgão de Meio Ambiente, que parece preferir abrigar
as 102 ocupações privadas a uma Terra Indígena. Outro
exemplo é a TI do Aguapeu (SP), onde 60 posses e títulos
de propriedade, antigos e novos, incidiam nos limites da área reivindicada
pela comunidade em 1993, a metade delas dentro dos limites do Parque Estadual
da Serra do Mar. Em 2002 a União indenizou os ocupantes (restam
10 cujos depósitos foram feitos em juízo).
Além de definir mais claramente quais os objetivos dessa “questão”
(índios X parques), é preciso deter-se na própria
natureza dos sujeitos em questão (o que contribuiria para deixar
mais claros os objetivos). Se temos como base física a Mata Atlântica
e territórios indígenas, sobre os quais estão as
categorias criadas de UCs e TIs, temos, como sujeitos da questão
e suas múltiplas relações, os ecossistemas e os grupos
indígenas. As organizações ambientalistas “defendem”
as espécies vegetais e animais segundo suas pesquisas, protegem-nas
criando normas de direito, falam em seu lugar. Os grupos indígenas,
como os Guarani, são solicitados, e cada vez mais, a manter relações
de dependência com o mundo dos brancos. As entidades indigenistas
podem apoiá-los em seus projetos, em defesa de suas terras e territórios,
assessorá-los na compreensão e no diálogo com a complexa
sociedade dos brancos (normas, sistemas e modo de vida). Mas nem os indigenistas
nem antropólogos representam esses sujeitos e quanto mais intenso
o contato, mais se pensam legítimas as negociações
baseadas nos princípios e regras da sociedade dominante, entre
brancos e índios. Por serem humanos (o processo de “domesticação”
teria sido extinto, ao menos com esse nome), as intervenções
se processam sem conhecimento sobre as diferenças lingüísticas,
os padrões culturais, a condição de minoria, os processos
sociais internos à cada comunidade. E assim as instituições
dispensam, nos contatos interculturais e na fase de elaboração
dos programas implantados pelos governos, a participação
de antropólogos e especialistas... (porque de construções
entendem os engenheiros e arquitetos, de saúde os médicos,
de biologia e meio ambiente os biólogos, mas de cultura “todos”
pensam entender) . E novos e maiores problemas surgem, inclusive ambientais.
Ao meu ver essa questão, por sua natureza assim construída,
colocando as próprias “vítimas” (índios
e florestas) da devastação em confronto, tira o foco de
questões de fato preocupantes em relação ao futuro
da Mata Atlântica. O que é preciso é não se
acomodar à inoperância das instituições de
governo que não reconhecem nem mesmo as figuras jurídicas
e leis que criam, sobrepondo cada vez mais categorias e legislações
inócuas, sendo preciso muitas batalhas e gestões da sociedade
civil para estas serem cumpridas, e dificilmente o são, sobretudo
nos casos mais graves.
Duas concepções correntes sobre a relação
dos índios com a natureza se contrapõem. Uma delas se funda
na idéia inspiradora de harmonia entre índios e a natureza
e a outra de que as práticas tradicionais de subsistência
indígena são destrutivas e desequilibradoras . Essas concepções
dificultam a compreensão sobre a relação das sociedades
indígenas e o seu ambiente e a busca de alternativas concretas
de conservação ambiental.
Organismos internacionais, como a WWF (World Wild Foundation), UICN (União
Internacional pela Conservação da Natureza) e a ONU (Organização
das Nações Unidas), reconhecem os direitos dos povos indígenas
à terra e o seu papel fundamental na conservação
das florestas. “Todavia, as contradições inerentes
às dicotomias existentes nos discursos e posturas conservacionistas
e desenvolvimentistas (natureza x cultura; preservação x
desenvolvimento) mostram que ambos trouxeram drásticas conseqüências
e injustiças aos povos autóctones. Este fato pode ser constatado
tanto pela destruição da maior parte de seus territórios
em nome de um modelo de desenvolvimento econômico, quanto pela criação
de áreas protegidas em florestas conservadas das quais algumas
políticas pretendem excluí-los” (Birraux-Ziegler,
1997).
As práticas de gestão e ordenamento territorial definidas
pelas políticas públicas, envolvendo porções
de terras e de matas ocupadas por grupos étnicos ou comunidades
minoritárias, implicam, de um modo geral, na submissão de
concepções espaciais, normas de organização,
ocupação e sociabilidade próprias desses grupos às
convenções e aos padrões políticos e econômicos
dominantes (responsáveis pela reprodução de um sistema
nitidamente injusto e autoritário). Via de regra, impõe-se
às populações tradicionais se adequarem aos nossos
parâmetros e modelos de conservação. Assim, as dificuldades
de implantação de planos de gestão em áreas
que se transformaram em Unidades de Conservação, apesar
de alguns esforços para se reverter o quadro, decorrem, provavelmente,
de razões políticas e metodológicas: o seu planejamento
não considera as formas de manejo já existentes como referência
inicial para a realização do zoneamento em seu todo. Dificilmente
se poderá suprir a falta de reconhecimento da presença de
outras vivências e saberes, por meio do fomento de reuniões
“participativas”.
Como as pressões maiores nas áreas protegidas advêm
do modo de ocupação envolvente e, mais fortemente do modelo
de desenvolvimento e consumo da sociedade dominante, estas pressões
acabam influindo no ambiente como um todo, no interior e no entorno destas
áreas, promovendo a intensificação e/ou a diversificação
dos tipos de usos, de forma concentrada numa mesma área ou região.
Assim, é preciso considerar também as condicionantes derivadas
do modelo da ocupação existente fora da Unidade para confeccionar
seu plano de manejo. Ao mesmo tempo, a reorganização dos
espaços externos deveria também se referenciar nas formas
de uso das comunidades tradicionais e indígenas e nas características
ambientais, evitando-se maiores danos ao ambiente e a essas comunidades
(Ladeira, 2001).
A imprensa em foco
“Nós somos uma única família original - o
corpo e o jeito é o mesmo, a língua e a palavra é
a mesma... É por isso que nós estamos fazendo força
para ter um só pensamento, no Paraguai, no Brasil ... Todos nós
queremos ter saúde, a mesma alegria, a mesma força”
(“A terra onde pisamos” vídeo, CTI, 1998).
Embora em algumas reportagens locais aspectos da relação
entre índios e meio ambiente sejam mostrados (com ambigüidade),
o foco da imprensa tem sido a tese de que os índios Guarani são
invasores de Parques, com se vê já nos títulos e manchetes:
“Entidades ajudaram índios a invadir parques estaduais”
(OESP 19/11/2001); “Invasão de reservas por índios
vai à Justiça” (OESP, 18/11/2001); “Índios
guaranis invadem área de mata atlântica em São Paulo”
(OESP, 9/8/2000). Estes e outros artigos, veiculados também em
revistas (Época 2000; Galileu, 2002, além de revistas universitárias
e “revista de interesses difusos”), se ocupam em “informar”
a série de invasões de índios argentinos nos Parques
e “Reservas ecológicas” a partir da década de
1990, como dizem. Esse enfoque, apresentado reiteradas vezes, induz o
leitor desavisado a crer que os índios são invasores, forasteiros
(estrangeiros), extrativistas predadores, traficantes. Participantes de
uma poderosa rede de tráfico de pássaros e aves silvestres
e “colocados” nas UCs para que ONGS e movimentos organizados
possam se capitalizar e implantar também uma indústria turística.
Notícias montadas em versões que não contemplam a
realidade dos Guarani, veiculando ainda que teriam sido “trazidos
clandestinamente da Argentina“, ou simplesmente que são índios
argentinos (e não índios Guarani) , porque alguns de seus
membros nasceram na Argentina, no Rio Grande do Sul ou na fronteira com
o Paraguai (e outros em SC, SP e PR, ES, MS). Dos antropólogos,
a imprensa insiste que falem da “terra sem mal”, excluindo
informações sobre a situação histórica,
atual e real das TIs, e reduzindo o significado do mito a uma versão
banal, convencional e folclórica.
A reiteração dessas “verdades” parece visar
a criação de uma consciência anti-índios, ou
melhor, anti-sociedades indígenas (nada contra “o bom selvagem”
ou o “ bom índio morto”). Mas pode também funcionar
diferentemente, quando acusações ostensivas e ofensivas
se auto-denunciam e causam reações de solidariedade aos
índios, e entre eles próprios. Contudo, o efeito dessa disseminação
deformada dos fatos pode ter um efeito de fato imprevisível quando,
como reação, generaliza-se o direito indígena ao
uso do espaço físico, vinculando o “direito”
histórico (virtual) ao direito atual, real.
Os índios não têm o domínio dos meios de comunicação.
Sua comunicação se opera oralmente nas aldeias, nas visitas
sociais e de intercâmbios. Por seu lado, em seus discursos internos,
referem-se à destruição causada pelos brancos que
põem em risco a condição da terra.
“Antigamente nós tínhamos um rio limpo, não
precisava poço, os brancos tiraram nosso rio e nossa liberdade.
Quando lembramos do passado ficamos muito tristes e derramamos lágrimas.
Nossos rios, que eram tão bonitos foram eles que tiraram de nós...
Em cada reunião nossa, nós pedimos para os brancos que eles
devolvam o que nos tiraram, as terras, os matos, pelo menos que eles devolvam
um pouco do que nos levaram, eles podiam devolver. Se eles devolverem
alguma coisa do que nos levaram, xe ramói (o avô) podia construir
sua casinha, sua casa de reza (opy) e todos vão ter liberdade para
plantar. Nós que somos Guarani, nós que somos iguais, nós
nascemos para viver no mato, sempre vamos viver para usar o que é
nosso. É por causa disso que nós todos estamos fazendo força,
para ter de volta o que nós perdemos. E o que nós estamos
pedindo para o governo, foi o próprio governo que nos tirou, tirou
toda a nossa terra e os nossos rios...” (Misiones, vídeo
CTI, 1998).
Enquanto isso, a imprensa também divulga em “Alerta Ambiental”
(FSP, 27/06/03) que o desmatamento na Amazônia cresceu 40% no biênio
2001-2002 em relação ao período anterior, segundo
estimativa do Inpe. Nos últimos anos a Amazônia já
perdeu quase 244.000Km2 de cobertura vegetal. Será preciso vermos
também a quase total devastação da Amazônia
para, num futuro próximo, os índios serem criminalizados
e terem sua práticas de subsistência na floresta interditadas?
Em busca de um caminho sem males
“Neste mundo, nesta terra, os brancos querem matar os índios,
por causa da terra. Mas os brancos não vão ter coragem de
nos matar, não todos os brancos”. (Liderança espiritual
do Brasil, no Paraguai. CTI, 1997)
Se, aos olhos dos brancos atuais, os Guarani atuais não se assemelham
aos Guarani históricos descritos pelos cronistas, também
os Juruá (“boca com cabelo” - denominação
dada pelos Guarani aos barbudos europeus conquistadores e empregada ainda
hoje para se referirem aos não-índios) não se assemelham
aos brancos “históricos” do séc. XVI. Embora
os 500 anos de contato tenham se passado, e as roupagens sejam outras,
prevalecem nas relações atuais entre brancos e índios,
traços da época da conquista e da colonização.
No mínimo queremos determinar seus espaços de ocupação
e ditar regras de uso do “nosso” espaço. Afinal não
seríamos ainda os dominadores?
Os Guarani vivem o grande paradoxo de sofrerem pressões para adotarem
os sistemas da sociedade nacional, no que se refere à educação,
saúde, trabalho, moradia etc., ao mesmo tempo que, para terem seus
direitos assegurados, devem manter-se étnica e culturalmente diferenciados,
vivendo “conforme seus costumes, línguas, crenças
e tradições”. São criticados ou menosprezados
quando, aparentemente adotando os modelos vigentes na sociedade envolvente,
assemelham-se à população carente da nossa sociedade,
da mesma forma que o são quando não se submetem às
pressões para abandonarem seu modo de vida – suas próprias
práticas de higiene e saúde, de educação,
suas técnicas construtivas e agrícolas etc. (Ladeira, 2002).
Alianças são feitas com os diversos setores da sociedade
nacional, incluindo os responsáveis pela degradação
ambiental (empresas, proprietários, governos). Será mais
difícil aceitar a diversidade étnica e cultural de sociedades
autônomas que possuem outros modelos de uso e sustentação
do ambiente? Parece que sim, mas é preciso.
Ao seu modo, os índios não ouvidos falam de seu descontentamento
sobre como são realizadas visitações e pesquisas
em áreas preservadas. Essas presenças, assim como os barulhos
e cheiros e atritos no chão assustam os animais. Se as regras fossem
outras, estas seriam as recomendações dos Guarani aos visitantes
e pesquisadores com relação à fauna: não usar
desodorantes ou perfumes, não comer alimentos industrializados
(e sim os naturais para manter o cheiro), não falar quando caminham,
ensinar as crianças a só andarem descalças na mata
para aprenderem a pisar e a caminhar com cuidado, sem ruídos etc.
Outras medidas gerais seriam sazonalizar todas atividades de subsistência
(econômicas), praticar resguardos e dietas, para não comprometer
a reprodução dos ciclos e espécies.
Se as UCs e as TIs não forem de fato protegidas e não se
recuperar áreas significativas de vegetação nativa
(sem a primazia do direito de propriedade individual sobre os direitos
coletivos), os mapas de vegetação continuarão pessimistas.
Nesse sentido, além da conservação do que sobrou,
são necessárias novas medidas para recuperação
de áreas degradadas, ampliando-se a porcentagem de florestas. Isto
se pensamos em futuro, se aprendemos no presente com os desatinos do passado
de genocídio e degradação ambiental .
No que se refere às Terras Indígenas, o cumprimento da legislação
vigente (CF e Decreto no 1.141), evitaria danos ambientais no interior
e no seu entorno. Para tanto, seria preciso que as próprias políticas
públicas relativas aos povos indígenas se adequassem ao
princípio e condição de que as Terras Indígenas
são áreas protegidas de acordo com a Constituição
Federal (artigo 231).
“São reconhecidos aos índios sua organização
social, costumes, línguas, crenças e tradições
e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente
ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger
e fazer respeitar todos os seus bens”. Parág.1º. “São
terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas
em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas,
as imprescindíveis à preservação dos recursos
ambientais necessários a seu bem estar e as necessárias
a sua reprodução física e cultural segundo seus usos,
costumes e tradições”.
A proteção ambiental prevista na CF é fundamental
para que os recursos ambientais das Terras Indígenas sejam conservados
e os índios possam exercer suas formas de manejo adequadamente
e sem conflitos com a população envolvente.
O que tem acontecido é que as aldeias, cujas áreas passam
pelo processo de reconhecimento formal, tornam-se alvo de programas governamentais
de saúde, saneamento, educação, moradia, econômicos
etc., realizados quase sempre sem subsídios técnicos e teóricos
que levem em conta as especificidades culturais e as circunstâncias
e características de cada comunidade, nem as condições
ambientais de suas áreas.
A proteção ambiental prevista na CF impõe a manutenção
dos usos, costumes e tradições indígenas como prerrogativa
de direito e definidora da categoria de Terra Indígena. Desse modo,
os programas assistenciais que se consolidam por meio de edificações
e estruturas (saúde, saneamento, educação etc.) deveriam
se ater no essencial e estritamente necessário, respeitando-se
o modo de vida do grupo indígena e suas reais necessidades, bem
como a organização espacial de cada aldeia (casas, roças,
quintais, matas, espaços de rituais etc.) que não é
fixa, pois é social. E, sobretudo, os aspectos relativos à
localização dessas obras e os critérios técnicos
deveriam ser definidos em conjunto com os órgãos de Meio
Ambiente competentes, bem como, dependendo do caso, se proceder à
elaboração de Rima (Relatório de Impacto Ambiental).
Não é o que está ocorrendo, porém, nos últimos
anos, em algumas aldeias que estão sendo reconhecidas. Uma série
de edificações de tendências e estilos variados (escolas,
moradias, centros de visitação etc.), e vias de acesso de
veículos a essas edificações, sanitários precários
e sem manutenção sistemática, são feitas sem
se considerar a questão ambiental da Terra Indígena e cultural
da sua comunidade. Penso ser de extrema urgência que esta situação
seja revista e revertida pelas instituições responsáveis
(Funai, Funasa, SE, Sema, MPF etc.). Não se trata de negar assistência
às comunidades indígenas mas sim de realizá-la com
eficiência e sem impactos ambientais e culturais.
Em reuniões com comunidades indígenas e empresas de desenvolvimento
(entre elas: Barragem, Krukutu – Furnas; Morro dos Cavalos –
Denit) os representantes Guarani revelaram que a expectativa maior das
comunidades referia-se à demarcação e reposição
de vegetação para que as famílias pudessem assegurar
os espaços de mata e desenvolver sua agricultura, vivendo com maior
liberdade seus usos, costumes e tradições. O repovoamento
de áreas degradadas com espécies nativas que fazem parte
do acervo cultural guarani contribui não só à conservação
do ambiente e da paisagem das Terras Indígenas, mas também
ao bem estar, à dieta alimentar e à melhoria das condições
de saúde da comunidade. Para tanto, é preciso uma terra
cuja proteção ambiental seja exercida com rigor, sem o que,
em breve, será insuficiente. Entretanto parece que as prioridades
dos Guarani são as mais difíceis de atender . E as medidas
“compensatórias” das empresas acabam priorizando edificações
e bens de consumo.
Enquanto áreas protegidas, deveriam estar sendo cumpridas as diretrizes
para implantação das UCs e definidas novas estratégias
para a sua regularização fundiária. Do mesmo modo,
as TIs e seu entorno deveriam estar recebendo a proteção
ambiental de acordo com o artigo 231 da CF, sendo estendida às
comunidades indígenas a possibilidade de realizarem seus zoneamentos
ou seus próprios planos de gestão (quando necessário),
sem maiores entraves ao reconhecimento e conservação de
seus direitos originários.
Referências bibliográficas
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