Editorial: Propostas para uma política indigenista conseqüente
1. “O índio é federal”? Causas e conseqüências
da “des-federalização” das áreas indígenas
Não é aleatório o fato da decadência da FUNAI
(cortes constantes no seu orçamento, não renovação
dos seus quadros indigenistas, uso dos cargos para fins políticos
etc.) coincidir com o aumento dos problemas nas comunidades indígenas.
Até os anos 1980, a FUNAI era a única referência para
a maioria destas comunidades e, por meio de um poder real derivado da
máxima “o índio é federal”, fechava e/ou
realizava uma triagem o acesso das comunidades indígenas às
novidades vindas do exterior. Fossem elas boas ou ruins, este critério
de valor era definido pelo funcionário da FUNAI local. Verdadeiras
estruturas de poder quase colonialistas mantinham muitas comunidades indígenas
sobre controle estrito ao acesso “ás coisas de fora”
(fosse o álcool, as igrejas ou as Ongs – mas, sobretudo,
às políticas municipais e estaduais) e controlando a produção
dos índios e a exploração dos recursos naturais.
Mas mesmo a exploração da famigerada “renda indígena”,
parece hoje, como veremos, até positiva frente ao que viria depois
em termos de exploração. Este “fechamento” das
áreas indígenas - visto agora de uma perspectiva histórica
- foi fundamental para manter as condições internas nas
áreas e comunidades indígenas em certo equilíbrio
- social, cultural e ambiental. O relaxamento do poder da FUNAI (e a perda
da qualidade do seu trabalho) parece ter facultado o acesso das comunidades
indígenas aos fenômenos, positivos e negativos, de uma urbanização
crescente, processo este que já vinha se desenvolvendo no entorno
da maioria das áreas indígenas, sobretudo no centro-oeste,
sul, nordeste e algumas zonas da Amazônia.
Ao longo dos anos 1980, particularmente durante a “transição
para a democracia” (governo Sarney), quando a FUNAI passa a ser
dirigida por quadros políticos - e seus novos funcionários
agenciados e contratados sob este critério - uma outra política
se impõe, com a “abertura” das áreas indígenas.
Tal abertura, conduzida inicialmente por Romero Jucá (hoje senador)
foi executada em dois níveis: na exploração por terceiros
dos recursos naturais (madeira e minérios principalmente –
e sob o argumento de que “os índios devem pagar sua assistência”);
e no acesso das áreas a políticas públicas municipais
e estaduais. Sob impacto desta política, muitas terras indígenas
viraram verdadeiras “terras de ninguém” (ou de todos,
na verdade), com os índios vendendo a preço de banana seus
recursos florestais, expulsando funcionários da FUNAI resistentes
e tendo acesso a bens cada vez mais supérfluos – numa orgia
consumista de uns poucos “líderes”. Prefeitos e governadores
inescrupulosos aproveitaram – e muito – deste relaxamento
para lucrar com o novo “boom” econômico nas áreas
indígenas.
O Governo Collor de Mello traria mais água a esta corrente com
a edição de uma série de decretos que irão
distribuir serviços e atribuições da FUNAI para outros
órgãos (em que pese, paradoxalmente e como quase tudo naquele
governo, o curto período de tentativa de “re-fechamento”
na gestão de Sydney Possuelo), consolidando a estratégia
de esvaziamento político e financeiro da FUNAI. A municipalização
e estadualização dos serviços de educação
formal e a terceirização dos serviços de saúde
seriam as conseqüências lógicas desta “modernização
redistributiva”.
É fácil ver, para quem conhece algumas áreas indígenas,
que onde estas conseguiram permanecer ainda isoladas (circunstancialmente,
por sorte da sua localização geográfica, ou pela
“insignificância” dos seus recursos naturais ou ainda
por louvor de uns poucos funcionários conscientes ou de ONGs sérias),
e resistentes aos efeitos desta modernização forçada,
as comunidades indígenas conseguiram manter-se em um estado social
e cultural equilibrado. Isto é um fato. Na maioria delas, expostas
abertamente á urbanização, à politicagem municipal
e a chantagem dos políticos locais - os efeitos para os índios
foram altamente deletérios, em todos os sentidos: a “modernização”
só lhes trouxe os problemas desta (drogas, alcoolismo, violência,
prostituição) atingindo em cheio a auto-estima de muitos
povos indígenas; de positivo, praticamente nada. Isto também
é um fato.
Vê-se claramente hoje que os problemas sociais verificados na maioria
das comunidades indígenas (e que são notícia na mídia:
suicídios, violência interna, tráfico de drogas, exploração
ilegal de produtos florestais etc.) se devem a esta política deliberada
de “abertura” e “modernização”.
Lideranças são cooptadas por prefeitos, enquanto outras
por vereadores contrários e as disputas políticas externas
são transferidas para dentro das áreas indígenas,
originando cisões internas e lutas que o mais das vezes acabam
em violência.
Hoje o leque de agentes que interferem nas áreas indígenas
é enorme (igrejas das mais variadas confissões, prefeitos,
vereadores, secretarias de estado, órgãos federais vários,
ONGs, associações indígenas do “bem”
e do “mal” etc.) propondo políticas e projetos sem
conexão alguma entre si – algumas bem intencionadas, mas
a maioria tendo por motivação suas próprias finalidades
de poder, usando os índios por puro oportunismo. Não existe
mais uma instância disciplinadora ou, no limite, coordenadora, destas
ações e que dispusesse de agentes capacitados para, mediante
o diálogo com os índios, realizar uma triagem destas ações,
avaliando seus efeitos positivos e negativos.
O fato é que as comunidades indígenas perderam seu centro
de referência de antigamente. Mesmo que tal centro tivesse se mantido,
em muitas áreas indígenas, por força de atos repressivos,
originados de uma política equivocada que resvalava em práticas
colonialistas, mesmo assim era um centro de referência. E será
então que um “re-fechamento” das áreas indígenas
resolveria, senão todos, mas alguns destes problemas? Será
que, ao voltarmos a utilizar a máxima “o índio é
federal” como linha estratégica fundamental da política
indigenista, ajudaria a resolver os problemas dos índios?
O “mundo dos brancos” mudou – e para muito pior, do
ponto de vista dos índios mais velhos. A modernização
e a urbanização de zonas antes remotas atingiu as comunidades
indígenas, sobretudo os jovens indígenas, em cheio. O acesso
mais fácil ao dinheiro (e, consequentemente, ao álcool,
às drogas, aos bens de consumo supérfluos em geral), à
televisão (e a seus programas de conteúdo violento e pornográfico),
às escolas (e a “letralização” de culturas
orais, que têm na presença – e não a ausência
dos outros – o seu foco), ao mundo “moderno” e urbano
enfim, trouxe para as comunidades indígenas afetadas, em maior
ou menor grau, apenas transtornos: o lixo urbano espalhado pelas aldeias
mais remotas; os novos alimentos e hábitos alimentares introduzidos
(e as doenças que acarretam, como a hipertensão arterial,
a diabete, o câncer etc.); a destribalização de muitos
jovens, encantados e seduzidos por essa “urbanidade” (e sua
conseqüente “favelização” no meio urbano
e sua entrada no mercado informal de trabalho – em geral, para as
mulheres, via prostituição); as estradas e barragens alterando
seu ambiente e espantando sua caça e seus peixes – a modernidade
enfim, naquilo que ela apresenta de pior.
Seria hoje possível “fechá-los” a isso tudo,
colocando uma barreira ideológica e política que evitasse
seu acesso a esses males? Se isso é irreal, ilusório, o
que fazer? Encontrar uma estratégia que equacione estes problemas
de forma séria e correta deve ser a meta fundamental da política
indigenista oficial – que extrairá daí lições
que valerão com certeza para o conjunto da nossa sociedade, porque
as comunidades indígenas são o microcosmo, hoje, do nosso
próprio mundo.
2. É possível re-federalizar as áreas indígenas
?
Não é possível “fechar” as áreas
indígenas do mesmo modo como, em parte, o fizeram o SPI e depois
a FUNAI até meados dos anos 80. Como percebem claramente os índios,
hoje o mundo é outro...E eles também o são. Mas deixar
como estão as áreas indígenas como “terra de
ninguém” (e, portanto, aberta a todos e quaisquer agentes)
é um atentado à nossa história indigenista, à
nossa consciência humanista e, pior, aos tratados internacionais
que o Estado brasileiro assinou em nome do povo brasileiro e jurou cumprir
(a Convenção 169 da OIT).
Por outro lado, a norma que suportava a tutela a que estavam submetidos
os índios (sua relativa capacidade jurídica) foi abolida
no recém aprovado Código Civil. Mas a Lei 6001 (o “Estatuto
do Índio”) continua em vigor mantendo a tutela do Estado
sobre os índios, enquanto o artigo 232 da CF lhes dá o direito
de entrar em juízo para a defesa dos seus interesses, desde que
acompanhados do Ministério Público. Estas contradições
(e as lacunas da Constituição) favorecem, na prática,
a emergência de um estado de coisas nebuloso, propício para
os oportunistas de sempre – sejam eles os interessados na exploração
dos recursos naturais ou minerais das terras indígenas, sejam aqueles
que, funcionários da FUNAI, usam o “fim da tutela”
como tática terrorista sobre os índios para manter seus
espaços de poder e a relação de clientela que praticam
- com recursos do próprio órgão.
Algumas pessoas envolvidas nesta discussão argumentam que a questão
que merece ser discutida, é sobre as garantias jurídicas
necessárias para assegurar os direitos coletivos dos povos indígenas,
e o papel do órgão federal neste sistema de garantias, para
além da tutela. Outros argumentam que os efeitos práticos-jurídicos
da tutela na atualidade são somente positivos (quando no passado
este dispositivo era usado para coibir a manifestação ou
inibir reivindicações dos índios) – e que portanto
seria uma garantia a mais para a defesa dos direitos indígenas.
Outros ainda enfatizam que a Constituição “suprimiu”,
de direito, a tutela e há que se adequar o Estatuto do Índio
vigente às novas condições legais estabelecidas a
partir de 1988.
Independentemente dessa polêmica, e seu resultado no Congresso,
o aumento das competências da FUNAI e o seu reaparelhamento –
físico, financeiro e sobretudo de pessoal – é ponto
comum em todas as propostas do novo Estatuto e de reestruturação
do órgão indigenista oficial vinda à luz pelos os
mais diferentes segmentos da sociedade, inclusive do governo passado.
E qual a finalidade desta reestruturação? Ela é absolutamente
necessária e urgente, para que o órgão oficial de
execução da política indigenista possa exercer, com
a devida competência que os povos indígenas deste país
merecem, seu poder de fiscalizar as terras indígenas e resguardar
seus recursos naturais para usufruto exclusivo dos povos indígenas
que as habitam; de coordenar, ou fornecer diretamente, os serviços
de saúde, educação, condições de trabalho,
cidadania civil e amparo jurídico que os índios e os povos
indígenas, por direito constitucional, fazem jus.
A Proposta
O primeiro passo para tanto seria a demonstração de vontade
política do Governo Lula em elevar a questão dos povos indígenas
a um status nunca antes atingido na história das relações
dos povos indígenas para com o Estado brasileiro, com a criação
do Conselho Nacional de Política Indigenista (CONINDI), proposta
que formulamos no âmbito do GT da FUNAI, estabelecido pelo Ministro
da Justiça no governo passado. Esta proposta foi também
assumida pelo CIMI (Conselho Indigenista Missionário, da CNBB).
Anexamos as duas propostas para que a Casa Civil possa avaliá-las.
A FUNAI seria então o órgão executor deste Conselho.
1. Reestruturação da FUNAI: pontos principais
1) A missão do órgão seria a de apoiar
e propiciar o desenvolvimento integral dos povos indígenas
dentro de parâmetros sociais e culturais por eles definidos.
2) Os serviços do órgão seriam: a) coordenar,
avaliar e fiscalizar as ações dos demais órgãos
da administração pública e entidades prestadoras
de serviços às populações indígenas,
em conformidade com as diretrizes oriundas do CONINDI; b) receber e
encaminhar, dentro das normas legais estabelecidas, as demandas das
comunidades e organizações indígenas relativas à
definição de seus territórios, levando ao CONINDI
as demandas consideradas críticas; c) levantar e encaminhar
as demandas das comunidades e organizações indígenas
relativas à gestão dos recursos naturais das Terras Indígenas
e às suas necessidades de subsistência, obedecendo aos parâmetros
legais vigentes; c) exercer o poder de polícia dentro das
Terras Indígenas visando assegurar o uso exclusivo dos recursos
naturais pelas populações indígenas que as habitam;
d) exercer a tutela plena para os índios em situação
de isolamento ou de contato recente com a nossa sociedade, através
de um corpo técnico específico; e) atender as demandas
dos índios, suas comunidades e organizações relativas
à documentação civil e ao exercício da cidadania
plena.
Para cumprir sua missão e levar a contento esses serviços,
a FUNAI deveria:
- manter na sede em Brasília, além do Gabinete da Presidência,
um corpo técnico reduzido e altamente capacitado, para atender
as seguintes áreas temáticas: Fundiária e Patrimônio
Ambiental; Cidadania e Cultura; Índios Isolados, Gestão
Orçamentária, do Pessoal e da Informação.
O orçamento do órgão (rebatido no PPA) distinguiria
as atividades da sede (por exemplo: demarcação e regularização
fundiária, proteção e localização
de grupos indígenas arredios, implantação de sistema
de gestão da informação, acompanhamento dos empreendimentos
que afetam o subsolo e o uso dos recursos hídricos nas terras
indígenas, implementação de campanhas de sensibilização
da opinião pública, produção de eventos
culturais) dos programas de área ou regionais oriundos das comunidades
e organizações indígenas (saúde, educação,
fiscalização e vigilância, cidadania, subsistência
e geração de renda, entre outros). A direção
do órgão em Brasília em conjunto com seu corpo
técnico discutiria internamente os Programas Regionais - a factibilidade
das metas e sua adequação orçamentária -
e o encaminharia ao CONINDI para a sua aprovação;
- distribuir as gerências dos serviços por unidades descentralizadas
regionais com autonomia orçamentária, cujo parâmetro
ou vetor seriam as macro etnias (Kaiowá, Yanomami, Tikuna, Xavante,
Kaiapó, Timbira, Tikuna, Macuxi etc.) e/ou complexos culturais
(Xingu, Javari, Purus-Juruá, Araguaia-Tocantins, sul de RR etc.)
que deveriam moldar também os atuais “distritos sanitários
especiais indígenas” (DSEI). Para cada uma destas unidades
descentralizadas, haveria um Coordenador Regional, indicado pelo presidente
do órgão a partir de uma lista tríplice enviada
pelos povos indígenas e suas organizações locais,
e que atuaria em conjunto com um Conselho Regional (que absorveria os
atuais conselhos distritais de saúde) integrado por representantes
das comunidades e organizações indígenas locais,
as entidades indigenistas que atuam na região abrangida, o coordenador-gerente
local da FUNASA e o coordenador-gerente dos NEIs ou organizações
estaduais de educação indígena equivalentes. Cada
Coordenação Regional teria uma base de apoio no núcleo
urbano maior e mais próximo das terras indígenas abrangidas
e, conforme a realidade geográfica de cada uma, poderia contar
ainda com a retaguarda logística (licitações, descentralização
orçamentária etc.) de uma unidade administrativa estabelecida
na capital do Estado (seria o caso, por exemplo, de Manaus, Belém
e Cuiabá – mas não se aplicaria, por exemplo, a
Curitiba, Porto Alegre ou São Luís) e que atenderia a
todas as Coordenações Regionais dentro da sua área
de influência geográfica. O número e o perfil técnico
da equipe de cada Coordenação Regional seria dado em função
do número de aldeias e indígenas a serem atendidos, as
dimensões dos seus territórios e a natureza principal
dos seus problemas. Fora das atividades de sua missão precípua
(poder de polícia, acompanhamento dos programas de saúde
e educação, registro civil), a Coordenação
Regional trabalharia de perto e ao lado das comunidades e organizações
indígenas, apoiando seus projetos, fornecendo-lhes o auxílio
técnico necessário e procurando as parcerias necessárias
para viabilizar aqueles projetos. O Coordenador Regional da FUNAI seria
o responsável principal pela interlocução com as
outras esferas do poder público.
- Como o número de áreas culturais não ultrapassaria
24-28, teríamos esses números de unidades descentralizadas,
contra as atuais 54, favorecendo a atuação dos quadros
junto ao público-alvo e possibilitando o enxugamento necessário
do órgão. A articulação das ações
com a FUNASA serão fundamentais e para tanto não basta
mudar a qualidade dos técnicos somente da FUNAI; a FUNASA precisa
urgentemente abrir concurso para a contratação de quadros
para diminuir, no médio prazo, as “terceirizações”
que vem efetuando. É preciso que se busque a criação
de normas de excepcionalidade para a FUNASA nestas áreas.
- Neste desenho, a figura do “posto indígena” somente
teria sentido para poucos grupos indígenas, exclusivamente para
aqueles em contato recente com a nossa sociedade ou cujo domínio
do português (e, por extensão, do nosso universo social
e cultural) é ainda extremamente precário e para as áreas
de fronteiras na Amazônia, onde o poder de polícia da FUNAI
atuaria como força auxiliar de fiscalização. Para
as outras regiões e situações, as unidades da FUNASA
chamadas de “pólo base” (e situadas nos núcleos
urbanos mais próximos das aldeias) deveriam ser aproveitadas
para se manter ali um serviço de registro civil e demais documentos
da vida civil (RG, título de eleitor, CPF etc.) e apoio para
os encaminhamentos referentes à aposentadoria, auxílio
maternidade etc. e cuja responsabilidade seria da FUNAI.
- As demandas mais complexas seriam levantadas e encaminhadas pelo
Coordenador Regional para serem avaliadas e discutidas no âmbito
do Conselho Regional (ações de vigilância territorial
e de gestão ambiental, projetos de subsistência e geração
de renda, entre outros), onde se definiriam seus custos operacionais,
fontes de financiamento, parcerias etc. ou seja, toda a programação
orçamentária seria discutida por um mecanismo democrático
e transparente, evitando-se o clientelismo da maioria dos administradores
regionais, como atualmente se verifica.
Os cargos do órgão indigenista oficial, é preciso
ressaltar, jamais poderão servir de moeda de troca política
para os seus preenchimentos. Pela sua especificidade, a carreira do servidor
da FUNAI deve ser reconhecida como carreira de Estado – pois seu
papel, missão e responsabilidade não se distinguem em nada
daqueles dos servidores do Ministério das Relações
Exteriores: são – e assim devem ser colocados – verdadeiros
embaixadores internos: trabalham com povos diferentes, apesar de estarem
constituídos por brasileiros; são os mediadores que servem
de ponte entre culturas, ajustando suas idiossincrasias. Reconhecer tal
especificidade – e dar-lhes a devida dimensão enquanto servidores
públicos de alta relevância - é reconhecer o fato
da nossa sociodiversidade interna permanente e assumir que o Estado brasileiro
é, e deve agir como tal, um Estado pluriétnico.
Brasília, maio de 2003
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