4 APRESENTAÇÃO
5 NOTA INTRODUTÓRIA
7 MAPA TERRITÓRIO GUARANI 
8 O TERRITÓRIO GUARANI MBYA 
10 A MATA ATLÂNTICA 
13 OGUATA PORà
16 TERRAS GUARANI NO LITORAL DO RIO GRANDE DO SUL 
  18 TI Água Grande
  20 TI Pacheca
  22 TI Coxilha da Cruz
  24 TI Passo Grande
  26 TI Lomba do Pinheiro
  28 TI Cantagalo
  30 TI Estiva
  31 TI Itapuã
  32 TI Rio Capivari
  33 TI Capivari
  34 TI Barra do Ouro e Varzinha
  36 TI Riozinho
  37 TI Campo Bonito
38 TERRAS GUARANI NO LITORAL DE SANTA CATARINA
  40 TI Cachoeira dos Inácios
  42 TI Massiambu
  44 TI Morro dos Cavalos
  46 TI Cambirela
  48 TI Mbiguaçu
  50 TI Piraí
  52 TI Tarumã
  53 TI Pindoty
  54 TI Morro Alto e Tapera
56 TERRAS GUARANI NO LITORAL DO PARANÁ E NO VALE DO RIBEIRA (SP)
  58 TI Sambaqui
  59 TI Ilha da Cotinga
  60 TI Morro das Pacas, Cerco Grande e Pescada
  64 TI Ilha do Cardoso
  66 TI Rio Branco de Cananéia
  68 TI Itapitangui e Pirai
  69 TI Subaúma
  70 TI Pindoty
  72 TI Juréia
  74 TI Sete Barras
  76 TI Miracatu
  77 TI Serra do Itatins
78 TERRAS GUARANI NO LITORAL SUL DE SÃO PAULO E GRANDE SÃO PAULO
  80 TI Rio Branco
  82 TI Itaóca
  84 TI Aguapeú
  86 TI Barragem e Krukutu
  88 TI Jaraguá
90 TERRAS GUARANI NO LITORAL NORTE DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO
  92 TI Ribeirão Silveira
  94 TI Boa Vista do Sertão do Promirim
  96 TI Araponga
  97 TI Rio Pequeno
  98 TI Parati Mirim
  100 TI Bracuí
102 TERRAS GUARANI NO ESPÍRITO SANTO
  104 Boa Esperança
  105 Três Palmeiras
  105 Piraquê - Açú
106

MUNICÍPIOS COM TERRAS INDÍGENAS NAS REGIÕES SUL E SUDESTE DO BRASIL - 2004
108 TERRAS GUARANI NO SUL E SUDESTE DO BRASIL - 2004
113


TERRAS INDÍGENAS E UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL NO SUL E SUDESTE DO BRASIL - 2004
   

Este livro deixa comprovado que a defesa dos direitos indígenas não atende apenas aos interesses dos índios e de suas comunidades mas, com absoluta evidência, atende aos interesses de todo o povo brasileiro pois, além de ressaltar o fato de que o conjunto das Terras Indígenas representa a maior extensão de terras em que as riquezas naturais são preservadas, demonstra, através da experiência Guarani, como a sabedoria indígena poderia ensinar muito às civilizações circundantes sobre o aproveitamento racional das riquezas, sem destruição, sem a degradação ambiental e sem a diminuição do patrimônio da humanidade.

Dalmo Dallari

Os direitos dos índios e das comunidades indígenas foram reconhecidos e proclamados pelos Constituintes brasileiros de 1988 e figuram na Constituição como acréscimos aos direitos fundamentais assegurados para todos os brasileiros. Assim, na parte dedicada à Ordem Social foi inserido um capítulo tratando especificamente “Dos Índios” e de seus direitos, com redação muito clara e objetiva. Não é necessário ter formação jurídica para compreender que ali estão incluídos, com a força e a autoridade de determinações constitucionais, os direitos da pessoa do índio e de suas comunidades, os direitos originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas com o direito ao usufruto exclusivo das riquezas nela existentes, bem como o direito de ter sua própria organização social, segundo suas tradições, suas crenças e seus costumes.

Apesar disso tudo, há pessoas que, levadas por suas ambições, agem como se nada disso existisse e praticam muitas violências contra os índios, invadindo suas terras, envenenando seus rios, destruindo suas matas, afugentando ou dizimando a caça, agredindo de muitos modos o meio ambiente e as comunidades indígenas. Muitas dessas pessoas, associadas a lideranças políticas e, com freqüência, tendo a cumplicidade de veículos de comunicação de massa, promovem um trabalho constante de desinformação, divulgando informações completamente erradas e sempre negativas sobre os índios e seus costumes, apresentando-os como um bando de privilegiados, que ocupa terras e usufrui de riquezas injustamente, em prejuízo do povo brasileiro. Pior ainda, alguns, sabendo que cometem falsidades, procuram colocar o povo contra os índios argumentando com os riscos para a soberania brasileira se os povos indígenas ocuparem terras de fronteira. E não faltam juristas que, associando a ignorância da realidade indígena à conveniência de agradar à clientela rica, propõem que a conveniência econômica tenha prioridade sobre os direitos indígenas, como se o Brasil não tivesse Constituição e como se os direitos dos índios não tivessem dimensão constitucional.

Por todos esses motivos, este livro prestará um serviço inestimável à ética e ao direito, fornecendo informações valiosas, com base em dados sólidos e abundantes, para que as pessoas de boa vontade sejam esclarecidas e não se deixem levar pelas informações falsas maliciosamente divulgadas como se fossem verdades, apresentando os índios como inimigos da humanidade. Este livro será, também, de grande utilidade para todos os que, perante as autoridades administrativas ou judiciárias, ou em eventos voltados para a discussão de temas relevantes para o interesse público, procuram defender a dignidade humana dos índios e seus direitos.

Este livro deixa comprovado que a defesa desses direitos não atende apenas aos interesses dos índios e de suas comunidades, mas, com absoluta evidência, atende aos interesses de todo o povo brasileiro pois, além de ressaltar o fato de que o conjunto das Terras Indígenas representa a maior extensão de terras em que as riquezas naturais são preservadas, demonstra, através da experiência Guarani, como
a sabedoria indígena poderia ensinar muito às civilizações circundantes sobre o aproveitamento racional das riquezas, sem destruição, sem a degradação ambiental e sem a diminuição do patrimônio da humanidade.

Dalmo Dallari