Os
direitos dos índios e das comunidades indígenas
foram reconhecidos e proclamados pelos
Constituintes brasileiros de 1988 e figuram na Constituição como
acréscimos aos direitos fundamentais
assegurados para todos os brasileiros. Assim, na parte dedicada à Ordem
Social foi inserido um capítulo
tratando especificamente “Dos Índios” e de seus direitos,
com redação muito clara e objetiva. Não é necessário
ter formação jurídica para compreender
que ali estão incluídos, com a força e a autoridade
de determinações constitucionais, os direitos da pessoa do índio
e de suas comunidades, os direitos
originários sobre as terras tradicionalmente ocupadas com o direito
ao usufruto exclusivo das riquezas
nela existentes, bem como o direito de ter sua própria organização
social, segundo suas tradições,
suas crenças e seus costumes.
Apesar disso tudo, há pessoas que, levadas por suas ambições,
agem como se nada disso existisse e
praticam muitas violências contra os índios, invadindo suas terras,
envenenando seus rios, destruindo
suas matas, afugentando ou dizimando a caça, agredindo de muitos modos
o meio ambiente e as
comunidades indígenas. Muitas dessas pessoas, associadas a lideranças
políticas e, com freqüência,
tendo a cumplicidade de veículos de comunicação de massa,
promovem um trabalho constante de
desinformação, divulgando informações completamente
erradas e sempre negativas sobre os índios e
seus costumes, apresentando-os como um bando de privilegiados, que ocupa terras
e usufrui de
riquezas injustamente, em prejuízo do povo brasileiro. Pior ainda, alguns,
sabendo que cometem
falsidades, procuram colocar o povo contra os índios argumentando com
os riscos para a soberania
brasileira se os povos indígenas ocuparem terras de fronteira. E não
faltam juristas que, associando a
ignorância da realidade indígena à conveniência de
agradar à clientela rica, propõem que a conveniência
econômica tenha prioridade sobre os direitos indígenas, como se
o Brasil não tivesse Constituição e
como se os direitos dos índios não tivessem dimensão constitucional.
Por todos esses motivos, este livro prestará um serviço inestimável à ética
e ao direito, fornecendo
informações valiosas, com base em dados sólidos e abundantes,
para que as pessoas de boa vontade
sejam esclarecidas e não se deixem levar pelas informações
falsas maliciosamente divulgadas como se
fossem verdades, apresentando os índios como inimigos da humanidade.
Este livro será, também, de
grande utilidade para todos os que, perante as autoridades administrativas
ou judiciárias, ou em
eventos voltados para a discussão de temas relevantes para o interesse
público, procuram defender a
dignidade humana dos índios e seus direitos.
Este livro deixa comprovado que a defesa desses direitos não atende
apenas aos interesses dos índios
e de suas comunidades, mas, com absoluta evidência, atende aos interesses
de todo o povo brasileiro
pois, além de ressaltar o fato de que o conjunto das Terras Indígenas
representa a maior extensão de
terras em que as riquezas naturais são preservadas, demonstra, através
da experiência Guarani, como
a sabedoria indígena poderia ensinar muito às civilizações
circundantes sobre o aproveitamento racional
das riquezas, sem destruição, sem a degradação
ambiental e sem a diminuição do patrimônio da
humanidade.
Dalmo
Dallari |