Encontro
“GUARANI: DIREITOS E POLÍTICAS PÚBLICAS”
Com o objetivo de debater temas centrais para o exercício de direitos da população Guarani no Brasil, tais como a crise humanitária e o acesso à terra dos Guarani Kaiowá no Estado de Mato Grosso do Sul, o reconhecimento das terras Guarani Mbyá nas regiões sul e sudeste, e a integração de políticas públicas e cidadania, a nível regional, para as populações Guarani localizadas em áreas de fronteiras, realizou-se, com o apoio da Escola Superior do Ministério Público da União - ESMPU, o encontro “Guarani: direitos e políticas públicas”, nos dias 28, 29 e 30 de março de 2007, na sede da Procuradoria Geral da República em Brasília.
Esse encontro foi motivado por reivindicações concretas por direitos, apresentadas pelos Guarani ao Ministério Público Federal que, com o objetivo de buscar subsídios para sua atuação institucional apoiou a iniciativa proposta pelos indígenas. A reunião do dia 29, que tratou da regularização das terras do povo Guarani Mbyá, foi inteiramente organizada pela Comissão Nacional Terra Guarani Yvy Rupa, também responsável pela condução dos trabalhos e pela mobilização das lideranças de várias aldeias das regiões sul e sudeste. A reunião do dia 30, a respeito da integração de políticas públicas para os Guarani transfronteiriços, nasceu de urgentes necessidades, cujo atendimento foi demandado pela população Avá-Guarani do extremo oeste do Paraná, localizada na Terra Indígena Ocoí.
O encontro foi organizado em três sessões distintas, articuladas entre si, intituladas respectivamente: “Direitos Humanos e Políticas Públicas: a questão Kaiowá”, “Reunião – Comissão Nacional Terra Guarani Yvy Rupa”, “Guarani Transfronteiriços: Políticas Públicas e Cidadania”. Os debates e contribuições dos representantes Guarani, especialistas, membros e antropólogos do MPF, órgãos governamentais e de organizações indigenistas, resultaram nas resoluções a seguir apresentadas por cada uma das sessões.
Resoluções das Reuniões:
“Direitos Humanos e Políticas Públicas: a questão Kaiowá” - 28 de março de 2007
“Reunião – Comissão Nacional Terra Guarani Yvy Rupa” - 29 de março de 2007
“Guarani Transfronteiriços: Políticas Públicas e Cidadania” - 30 de março de 2007
Leia também a transcrição da oficina Direitos territoriais indígenas no Encontro da Comissão da Terra Guarani Yvy Rupa (nov/2006).
“Direitos Humanos e Políticas Públicas: a questão Kaiowá”
1- Cabe à Advocacia Geral da União prestar assistência jurídica aos índios. Os Guarani Kaiowá no Estado de Mato Grosso do Sul estão sofrendo abusos de autoridade e arbitrariedades, ao passo que completamente descobertos de assistência jurídica, motivo pelo qual será expedida recomendação à AGU no sentido de prestar-lhes tal assistência.
2- Face a inúmeras denúncias de desrespeito aos direitos das pessoas indígenas, arbitrariedades e abusos realizados pela autoridade judiciária na Comarca de Amambai, deve-se representar ao Conselho de Defesa da Pessoa Humana, para que realize uma vistoria no município de Amambai, em Mato Grosso do Sul, para averiguar tal situação.
3- Constatou-se que a maior parte dos problemas sofridos pela população Guarani Kaiowá está diretamente relacionada à falta de terra. Os obstáculos ao reconhecimento das terras Kaiowá requerem a formação de uma Força Tarefa que acompanhe os processos de regularização fundiária dessas terras, composto pelo MPF, Casa Civil, MJ/FUNAI, INCRA e IBAMA.
4- A atual situação de insegurança alimentar da população Guarani Kaiowá requer a garantia de mecanismos que impeçam qualquer solução de continuidade na oferta de cestas alimentares aos mesmos. Nesse sentido, faz-se necessário recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Conselho de Segurança Alimentar a imediata retomada da normalidade na distribuição de cestas básicas para a população Kaiowá em situação de risco.
“Reunião – Comissão Nacional Terra Guarani Yvy Rupa”
1- A TI Morro dos Cavalos, reconhecida pela Funai como terra de ocupação tradicional Guarani Mbyá, localizada no município de Palhoça em Santa Catarina, não teve ainda declarada sua posse como indígena pelo Ministério da Justiça em função da pressão de setores não-indígenas que se opõem à sua regularização. A protelação no Ministério da Justiça tem agravado a situação de conflito em torno dessa TI, o que requer ao MPF solicitar por ofício o devido provimento da sua Portaria Declaratória.
2- Tendo em vista a ilegalidade e óbices que representa a constituição e o funcionamento da Comissão Especial de Assuntos Indígenas, estabelecida pelo Ministério da Justiça no Estado de Santa Catarina para o acompanhamento do trabalho de regularização das terras indígenas Guarani, faz-se necessário gestões junto ao MJ com vista a sua extinção.
3- A Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai distorceu a função dos levantamentos preliminares de dados das terras indígenas a serem estudadas pelos Grupos Técnicos, e instituiu a figura do “reconhecimento preliminar das Terras Indígenas” com vistas a emitir pareceres conclusivos a respeito da ocupação tradicional das mesmas, o que gerou decisões sumárias, sem fundamento legal e antropológico, em substituição aos estudos circunstanciados dos GTs, motivo que leva a recomendar ao Presidente do órgão revogar tal prática no sentido de evitar conclusões intempestivas, desinformadas e prejudiciais à afirmação do direito indígena à terra.
4- A Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça adotou, na gestão do ministro passado, a orientação de que os prazos do Decreto 1775/06 são meramente indicativos e não devem ser observados. Tal orientação gerou uma quase paralisia no andamento dos processos administrativos de regularização das terras indígenas, banalizando a devolução dos processos à Funai por meio de simples informações e memorandos de assessores jurídicos, em substituição à decisão fundamentada do Ministro em baixar os processos em diligência. Tal fato justifica recomendar ao MJ e a AGU o retorno ao normal cumprimento do Decreto no que diz respeito aos seus prazos, e a desconsiderar orientação tão nociva ao andamento regular dos processos administrativos de reconhecimento das TIs.
5- Recorrentes ataques à ocupação tradicional indígena oriundo de órgãos ambientais, federal e estaduais, apontam para a necessidade do MPF promover reuniões e/ou audiências públicas com esses órgãos, principalmente no Estado de SP, com o objetivo de demonstrar às autoridades que os representam a relevante contribuição das Terras Indígenas para a proteção ambiental.
6- O modo de ocupação tradicional Guarani Mbyá, segundo afirmações dos próprios índios e de especialistas, demonstra a necessidade da identificação de grandes áreas de ocupação tradicional de modo a integrar estudos de delimitação dentro dessas áreas. Desse modo, deve-se fazer gestões junto à Funai com vistas à formação de Grupo Técnico para identificar as grandes áreas de ocupação territorial Guarani Mbyá.
7- O desconhecimento da cultura Guarani Mbyá nas regiões onde habitam, leva a várias formas de desqualificação e preconceito em relação a esse povo. Para reverter tal situação, sugere-se encaminhar ao Ministério da Cultura a proposta de promover uma campanha de valorização da cultura indígena de forma regionalizada.
8- Considerando a importância da constituição do Conselho Nacional de Política Indigenista, para a efetivação de políticas públicas positivas para os povos indígenas, deve-se sugerir ao Fórum em Defesa dos Direitos Indígenas encaminhar ao MJ os nomes dos representantes indígenas para constituir a Comissão Nacional de Políticas Indigenista – CNPI.
9- Assim que instalada a Comissão Nacional de Política Indigenista, deve-se sugerir a essa comissão gestões junto à Ministra do Meio Ambiente quanto ao problema das superposições de UCs com Tis.
10- Dado a emergência dos problemas enfrentados pelo povo Guarani, cumpre sugerir ao FDDI focar no Abril Indígena próximo a questão Guarani.
11- Em função da histórica e crônica alegação, por parte do órgão indigenista, de que o não encaminhamento da regularização fundiária das Terras Indígenas se deve à falta de condições de trabalho, recomendar ao Ministério da Justiça e à FUNAI o aparelhamento do órgão para cumprir o seu dever constitucional em reconhecer o direito indígena à posse de suas terras.
12- Ante à constatação de inúmeros casos de desmatamento indiscriminado dentro das terras indígenas identificadas e delimitadas, das áreas de reserva legal e outras protegidas por lei, além daquelas ainda preservadas e necessárias para a reprodução física e cultural dos povos indígenas, deve-se recomendar à Funai e ao Ministério do Meio Ambiente/IBAMA a adoção de medidas que venham impedir essa prática ilegal até que essas terras sejam efetivamente demarcadas e os índios nelas tomem posse.
13- Com o objetivo de facilitar o cumprimento da proposta anterior, cumpre recomendar à Funai, ao tempo da realização dos estudos de identificação e delimitação, levantar, registrar e inventariar a existência dessas áreas preservadas de modo a servir de parâmetro para, quando da integração da posse pelo índios, se recalcular as indenizações abatendo do valor das benfeitorias o valor estimado das áreas porventura destruídas.
“Guarani Transfronteiriços: Políticas Públicas e Cidadania”
1- Com o objetivo de realizar diagnóstico das políticas públicas direcionadas à população Guarani no Brasil, Argentina e Paraguai e de propor sua integração, deve-se reunir e articular estudos e pesquisas locais já realizados a respeito da população Guarani transfronteiriça e das políticas, bem como promover, se necessário for, a realização de novos estudos quantitativos e qualitativos a respeito do tema.
2- Com o objetivo de dar cumprimento à integração dessas políticas, é de se envidar esforços para criar um estatuto político dos Guarani no Brasil.
3- Na mesma direção, cumpre promover a integração no Brasil das políticas públicas estaduais e federais para a população Guarani transfronteiriça.
4- Visando a conferir escopo jurídico à integração, há de se envidar esforços bilaterais e/ou multilaterais a nível de Mercosul no sentido da criação de um estatuto político para os Guarani transfronteiriços.