Detentos Indígenas no Mato Grosso do Sul
A situação dos indígenas presos no Brasil chama a atenção. O número total de índios presos nos estados ainda é desconhecido, assim como a real situação destes no cárcere (delegacias e presídios).
Um levantamento prévio em fontes oficiais, realizado pelo CTI nos estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima, indicou a urgência em conhecer a situação dos índios presos e de obter dados suficientes à criação de um sistema de apoio e de luta em prol de modificações no sistema prisional e do processo penal, visando o respeito ao direito à diferença, aplicável aos indígenas apenados.
Através do diagnóstico piloto realizado no Mato Grosso do Sul, o CTI buscou melhor conhecer o problema e propor ações de acompanhamento passíveis de serem um ponto de partida para sua reprodução em outros estados do Brasil e países da América do Sul. Esta ação permitiu a discussão com as autoridades públicas responsáveis pelas instalações onde encontram-se Detentos Indígenas, procurando uma mudança nos procedimentos correntes e embasando debates sobre a legislação pertinente.
O diagnóstico “Situação dos detentos indígenas no Mato Grosso do Sul” propõe uma série de ações de forma a embasar e permitir, posteriormente, a criação de um “Sistema de Acompanhado e Assessoramento aos Detentos Indígenas, às Comunidades e às Organizações Indígenas”, que possuam pessoas cumprindo penas de privação de liberdade ou detidas provisoriamente.
O direito dos indígenas ao exercício de sua diferença cultural está consolidado na Constituição Federal e na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O artigo 231 da Constituição Federal demonstra a clara responsabilidade da sociedade no respeito à diferença ao estabelecer: “são reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, enquanto a Convenção 169 é o principal instrumento internacional que reconhece os direitos coletivos dos Povos Indígenas e Tribais, da qual o Brasil é signatário.
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Para consecução desta ação o CTI trabalhou em parceria com a Universidade Católica Dom Bosco e, com recursos da União Européia (DDH/2006/123-505). |
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